Assista ao AO VIVO o NOVO JULGAMENTO de Bruno Henrique, do Flamengo, com imagens direto do tribunal do STJD, no Rio de Janeiro.

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🔴 AO VIVO: JULGAMENTO DE BRUNO HENRIQUE DO FLAMENGO NO STJD | COM IMAGENS

Boa tarde, torcedor rubro negro. Boa tarde, nação. Já estamos aqui na sede do STJD para o encerramento do julgamento de Bruno Henrique. Acreditamos que hoje sai o veredito. A decisão sobre o futuro de Bruno Henrique deve sair hoje. Lembrando, a nossa equipe de jornalismo do Coluna do Fly está presente em loco na sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. STJD que fica localizada na região central aqui do Rio de Janeiro. A sessão tá marcada para acontecer agora às 3 horas da tarde. Inclusive o pessoal já começou a chegar por lá. O pessoal já começou a chegar. Olha só, tem imagens do nosso repórter Rodrigo Lima mostrando a movimentação. Olha só. Isso aí você tá observando e você observa. Agora a chegada do Michel AF. Olha só, ele foi perguntado se o Bruno Henrique vem hoje. Vamos ver se o Bruno Henrique vem hoje. Foi questionado, foi perguntado. Sei. Sei. Ia em cima da em cima da Tá bom. Obrigado. Aí, ó, foi perguntado o Michel AF filho, que é o advogado do Flamengo, ele foi perguntado se o Bruno Henrique vem hoje, se o Bruno Henrique estará presente na sessão. E ele respondeu que não sabe ainda, não se sabe ao céu. Vamos ouvir de novo aqui. Obrigado, ó. É, exatamente. Não se sabe ao certo ainda, não se sabe ao certo ainda se o Bruno Henrique estará presente no julgamento de hoje. O fato é que o Bruno Henrique vai ser julgado novamente, né? O julgamento que começou na segunda-feira passada e agora a gente vai ver a sequência desse julgamento, tá? Inclusive o Flávio Viliman chegou também. Olha só o Flávio Villan, eu trabalhei junto, tá? vice-presidente geral e jurídico do Flamengo. Passou rápido, né? Olha só, você acompanhando, o vice-presidente geral e jurídico do Flamengo tá acompanhando o caso de perto por toda essa situação e agora você já vê com a gente direto do STJD. E agora eu vou mostrar para você aqui como é que tá a sala do STJD nesse momento. A sessão onde vai acontecer a a sessão onde vai acontecer o julgamento do BH. Esse julgamento ele começou na segunda-feira, lembrando, essa já é a instância definitiva do STJD. São nove votos. São nove votos. O primeiro voto já aconteceu. O primeiro voto foi do relator. Inclusive na segunda-feira ele votou pela absolvição do Bruno Henrique no artigo 243A, que é o mais importante. O Bruno Henrique foi enquadrado em três artigos e o mais importante é o 243A, que prevê justamente a suspensão do atacante do Flamengo em 12 jogos. ele já foi condenado. E a votação que a gente vai ter a continuidade daqui a pouco é para ver se essa suspensão de 12 votos eh de 12 jogos, se ela vai continuar, se ela vai ser suspensa ou se ela vai ser aumentada. São esses cenários que podem acontecer no total, galera. São quatro cenários que pode que podem eh são quatro cenários que fazem parte que farão parte do futuro do Bruno Henrique. O primeiro cenário, Bruno Henrique absolvido. Segundo cenário, Bruno Henrique terá a condenação de 12 jogos. Suspensão de 12 jogos mantida. Terceiro cenário, suspensão diminuída. Quarto cenário, a suspensão aumentada. São esses quatro cenários que fazem parte das projeções aqui do caso do Bruno Henrique. Inclusive, a gente tá no aguardo para ver se o jogador vai vir, vai marcar presença hoje na sessão no STJD. Na sessão de segunda-feira, o Michel Asef, o advogado do Flamengo e também o advogado do do Bruno Henrique, os dois confirmaram logo na chegada que o Bruno Henrique marcaria presença, porém na chegada dos dois agora nesse momento, olha só, o o ACF, o Michel AF, ele falou, ele foi questionado. Sei, sei em cima da em cima da Tá bom, obrigado. Olha aí, ó. Ele foi perguntado e ele falou: “Eu não sei, não sei. Isso foi, isso vai ser decidido em cima da hora”. Até porque hoje, galera, nessa quinta-feira, dia 13 de novembro, às 3:06 da tarde, hoje o Bruno Henrique, ele já participou do treino. O Flamengo já treinou pela manhã no CT Ninho do Urubu e o Bruno Henrique participou da atividade. O que acontece? Eh, a presença do Bruno Henrique no julgamento, a presença do Bruno Henrique na sessão é fundamental para que a feição do Bruno Henrique, para que a imagem do Bruno Henrique seja um ponto eh observado pelos auditores da sessão. A própria defesa do Bruno Henrique disse isso na semana na na sessão de segunda-feira. A defesa do Flamengo falou, a defesa do Flamengo é do Bruno Henrique. As duas defesas, né, disseram: “Olha, o Bruno Henrique está aqui para mostrar que ele tá acompanhando um caso, que ele está preocupado com o caso, que ele está eh eh envolvido com o caso. Ele não ele não abriu mão do caso e deixou apenas as mãos do advogado. Então é esse um ponto. Será que o Bruno Henrique vem hoje? Será que o Bruno Henrique vai marcar a presença na sessão no STJD que ainda não começou? A gente tá no aguardo e também estamos na expectativa nesse momento. Olha só quem chegou aqui no nosso chat do Coluna do Flá. Fernanda Lobque manda, mandou aqui, ó, já ó. Vamos, vamos, vamos ver. Cadê? Ela mandou primeiro boa tarde, depois vamos ver no que vai dar. É isso aí. E na sequência ela também mandou aqui, ó, que dê tudo certo. Fernando Lobac que vai para Lima, Fernanda vai para Lima também. A equipe do Coluna vai bater recorda, hein? Aguarde a galera. Deixa eu ver aqui quem mais tá com a gente. Cle Gustavo, já deu tudo certo. Bruno, fé e Jesus não vai dar, não vai dar nada. A gente acredita aí. Aqui o Adriano já é contra a absolvção do Bruno Henrique. O pessoal aqui no chat já soltou aqui, ó. 5 anos de cadeia pro Bruno Henrique aprender. E mais o Evaldo Lopes, o Michel Acef é um grande advogado. Vai fazer o Bruno Henrique ser libertado. Bruno Henrique não tá preso, né? Ah, vai ser libertado. Ele não tá preso, ele tá com a condenação feita, né? Ahã. Que que mais? Que mais? Ó, tem aqui tem muitos torcedores do Palmeiras, né? Aqui, ó. Ah, cadê? Cadê? Aqui, ó. Bruno Henrique tem que ser banido. Esse comentário aqui do Verdão até morrer, falando do incêndio do Ninho do Urubu. Eu vou eu vou printar aqui, vou encaminhar para advogado, para pro jurídico do Flamengo, tá? Então, já printei aqui e estou agora encaminhando para o advogado. Vou salvar aqui, depois eu eu mando. Luciid tá aqui com a gente também. Thomas Alencar, um olho na live e outro na redação. Abraço, Léo. Salve, Thomas. Nosso redator brabíssimo, eh, do Coluna do Flá, marcando presença aqui na nossa live também. Depois, inclusive, até a gente fechar uma live, hein, Thomas, para tu participar conosco. Ah, Jonildo Lima também tá conosco, tá aqui no nosso chat do Coluna do Flat TV. Neon Ramos, vai dar certo. Bruno Henrique. Ã, olha, tem muito. E o pessoal aqui, ó, tem que ter cuidado com o Vittor Rock, hein, cara. Eh, essa situação do Bruno Henrique, ela escancara uma série de uma série de hipocrisias também, né? A gente viu que a presidente do Palmeiras, a Leila Pereira, a Leila Pereira, assim que a sessão da segunda-feira acabou, a Leila Pereira tratou, a Leila tratou de de A Leila tratou de ir à imprensa, mandou uma nota pra imprensa, não publicou, ela mandou pra imprensa dizendo que ela tava eh eh embasbacada com a as a a velocidade ade do julgamento do Alan e com a demora do julgamento do Bruno Henrique. Então assim, essa richa de Flamengo e Palmeiras, ela tá se externando a todas as esferas. Essa rija do Flamengo e Palmeiras já saiu do campo há muito tempo, já passou por Libra, já passou eh já passou por Libra, já passou por direito de transmissão, já passou por por gramado sintético, gramado natural e agora tá até no STJD, até aqui na sede do STJD, a richa entre Flamengo e Palmeiras tá fazendo, tá tá se marcando, tá fazendo presença, tá marcando presença. E quando a Leila Pereira falou na semana, no início da semana, na segunda-feira, naquela sessão de segunda-feira aqui do Bruno Henrique, nesse mesmo STJD, a Leila Pereira falou que o Bruno Henrique foi alvo de tá sendo réu num caso bem mais complicado, num caso bem mais complexo, bem mais grave do que o jogador do Palmeiras que foi pego, que foi pego não, né, que foi suspenso por dois jogos. Então assim, sendo que o próprio Víor Roque, atacante do Palmeiras, também foi denunciado pela procuradoria do STJD por um post, por uma publicação de cunho homofóbico, aquele aquela publicação do Víctor Rock, que depois de um jogo contra o São Paulo, o Vittor Rock fez uma publicação de um tigre, que é o apelido dele, comendo a cabeça de um veado que é o apelido pejorativo, uma, entre aspas, zoação, que foi uma brincadeira. que o próprio Víctor Rock falou hoje na coletiva lá na seleção brasileira e e o o Víctor Rock ainda não foi julgado, sabe? Então assim, são várias questões que são várias questões que englobam o Flamengo e também o Palmeiras, não só dentro do campo, mas também fora do campo, passando pelo STJD. E a outra novidade também é a questão do avião, né? o avião da Leila Pereira, que a Leila tá emprestando o avião para trazer os jogadores do futebol brasileiro lá da seleção. E o Flamengo não pediu carona, diferente do que aconteceu em algum eh teve, não sei qual foi o veículo aí de informação que publicou que o Flamengo tinha pedido, que o Flamengo tinha pedido para a Leila eh trazer o Alexandro e o Danilo. O Flamengo iria cogitar. O Flamengo não está cogitando. O Flamengo não vai pedir carona para Alexandro e Danilo no avião da Leila Pereira, tá? Então, só para deixar isso bem claro, a Fernanda Lobque aqui, ó. Leila sempre querendo aparecer em cima do Flamengo. É uma oportunidade. O Flamengo é uma vitrine muito grande. Até a própria Leila, Fernanda, até a própria Leila já disse em várias situações, se eu não me engano foi em 2021, ela falou: “Olha, o Flamengo é o time que mais tem mídia no Brasil e assim, ela não tá errada”. Então, todo mundo se aproveita, né? Todo mundo se aproveita. Eh, inclusive, olha só, ontem, deixa eu só dar uma dar uma uma olhadinha aqui. Ontem o BAP, presidente do Flamengo, ele tava em Brasília para receber as eh eh o título de cidadão honorário da cidade também pela celebração de 130 anos do Flamengo. Olha só, o Raul Plasma, goleiro do Flamengo, o Raul Plasma, goleiro do Flamengo, ele falou sobre Palmeiras e Flamengo. Ele cutucou o Palmeiras. Ele cutocou o Palmeiras, o Raul Plasma, goleiro campeão pelo Mengão, ídolo Rubro Negro. Ele cutucou o Palmeiras. Olha só, deixa eu botar aqui na tela. Deixa eu botar aqui na tela para vocês verem a cutucada do Raul Plasma sobre o Palmeiras. Vamos ver. Olha aí para você ver, ó. Vamos lá, Raul. Assim. Ah, muita gente poderia responder assim: “Ah, mas o Palmeiras é bom, não sei o que”. É, é, nós temos muitos times bons aí, né? Mas o Flamengo é bom. O Flamengo é muito bom e é um time já que vem com uma muita experiência, né? Eh, de jogar esse tipo de competição. O Flamengo tem um título mundial, né? O Flamengo tem um título mundial. Quer dizer, a a Libertadores é muito importante, sem dúvida alguma, mas tem alguma coisa mais ainda do que a própria Libertadores, que é espetacular. Eu tenho duas Libertadores, mas tem o mundial aí, não pode esquecer. Ah, ganhei Libertadores, tá legal, tá muito bom, muito ótimo. Mas tem coisa importante mais acima e o Flamengo tem capacidade para isso. Muita gente poderia responder assim: “Ah, olha aí. E você vendo o Raul Plasma cutucando Palmeiras. Raul Plasma cutucando o Palmeiras nessa entrevista que ele concedeu pro Coluna do Flá na cerimônia em que o Flamengo recebeu premiação, recebeu uma homenagem em Brasília pelos 130 anos e assim o Raul Plasma soltou a boa. Soltou a boa. Galera, daqui a pouco, ah, o Bruno Henrique chega, daqui a pouco começa a sessão no STJD para a o julgamento do caso Bruno Henrique. Caso complicado, é uma situação em que o Flamengo mantém o otimismo, tá? O Flamengo mantém o otimismo e é claro que a gente vai aguardar aqui para ver como que vai acontecer, qual que vai ser a sequência, a sequência desse caso do Bruno Henrique, tá certo? Então fique ligado no Coluna do Flat TV, clique no botão de curtir, se inscreva no nosso canal, dá essa moral, porque olha só, a gente tem uma informação aqui, informação sobre venda de ingressos paraa final da Libertadores. Informação sobre venda de venda de ingressos para a final da Libertadores. Alô, torcida rubro negra e também os palmeirenses que estão aqui na live. Olha só, cerca de 80% dos ingressos disponíveis paraa final da Libertadores em Lima já foram vendidos. A expectativa é de estádio cheio pra final entre Flamengo e Palmeiras. A Comeball aguarda 60.000 brasileiros. Repetindo, a Comeball aguarda mais de 60.000 brasileiros na final entre Flamengo e Palmeiras em Lima, no estádio eh no estádio monumental U do universitário. Então, a informação que o Coluna do Flá traz para você desde ontem, desde ontem à noite, o Coluna do Flá publicou ali por volta das 11:30 da noite que a Comeball já tinha vendido 80% da carga de ingressos para a final da Libertadores. Então a gente traz o detalhe, a gente mostra para você. Inclusive, vamos dar uma olhadinha aqui. Olha só, esse eh a final da Libertadores, ela tá na boca do povo, é palmeirense, é flamenguista, todos os os dois times estão envolvidíssimos na final da Libertadores. Por isso até que qualquer coisa que aconteça nos dois clubes até a final da Libertadores entre Flamengo e Palmeiras, qualquer coisa que acontece vai ter uma grande repercussão. Olha aí o julgamento do Bruno Henrique. O julgamento do Bruno Henrique é um grande exemplo disso, né? É um grande exemplo disso. O julgamento do Bruno Henrique tá sendo aguardado pela torcida do Flamengo e pela torcida do Palmeiras também. O torcedor palmeirense, ele tá secando. O torcedor palmeirense ele não eh eh tem muitos, pelo menos não vou dizer todos, mas tem muitos eh tem muitos torcedores que vão paraas redes sociais ali para poder eh reclamar do da do julgamento do Bruno Henrique, não porque esse torcedor quer o bem do futebol brasileiro, não porque esse torcedor quer a justiça do futebol brasileiro, é só porque é o rival dele na época. Então tem muito torcedor palmeirense que tá falando do caso do Bruno Henrique, que tá se esbravejando pelo caso do Bruno Henrique, que em nenhum outro momento esse torcedor apareceu à tona. Esse torcedor não falou do caso do Alef Manga. Esse torcedor não falou do caso do Eduardo Bauerman. Esse torcedor não falou em nenhum momento de desses casos de aposta. Não falou em nenhum momento de outro ponto. Mas como essa rivalidade entre Flamengo e Palmeiras tá aguçada, é claro que o julgamento do Bruno Henrique mobiliza a nação rubro negra e também a torcida alvede, tá certo? E recapitulando, a gente tá nessa expectativa, a gente tá no aguardo para ver se para pra gente poder saber se o Bruno Henrique estará presente na sala, na sessão do STJD. Vamos aguardar aqui porque lembrando o Bruno Henrique, o Bruno Henrique treinou hoje pela manhã no CT News do Urubu na preparação do Flamengo pro jogo de sábado contra o contra o Sport, jogo na Arena de Pernambuco. Tá? Vamos dar uma olhadinha aqui. Por falar em preparação, o Felipe Luiz ainda não tem o contrato, ainda não teve o contrato renovado com o Flamengo, mas o BAP, presidente rubro negro, falou sobre a renovação lá na na sede lá em Brasília. Vamos ver o que que o BAP falou. Olha, como qualquer casamento tem dois lados, nós estamos muito animados, nós esperamos que dê tudo certo. Nós queremos que o Felipe fique, eu acredito que ele também. Então, acho que vai ter um final feliz essa história aí. Olha como Olha aí, tá vendo? E você vê o o BAP, presidente do Flamengo, Luiz Eduardo Batista, dizendo aí que eh acredita num desfecho positivo dessa novela, né? Acabou se tornando uma novela. do da renovação de contrato do técnico Felipe Luiz. Tá certo, pessoal? A gente tá aqui no aguardo. Estamos esperando a qualquer a qualquer momento aqui vai começar o ST a a sessão no STJD. O empresário do Bruno Henrique acabou de chegar. Informação que a gente tem, o nosso repórter tá se deslocando ali. Ele vai pegar o momento em que o empresário do Bruno Henrique chega a sessão. Quer ver? Vamos ver se eu cons se a gente consegue pegar ele. Ó, ele tá tá fazendo a imagem. Olha só. Vamos ver. Olha só, pra gente poder acompanhar. O empresário do Bruno Henrique. Esse aí, ó, o Denis. Empresário do Bruno Henrique. Já chegou a sessão. Daqui a pouco a sessão do julgamento do Bruno Henrique começa no STJD. Enquanto isso, você que tá com a gente, clica no botão de curtir, se inscreva no canal do Coluna do Flá, porque enquanto isso a gente vai trazendo algumas informações sobre a final da Libertadores. E olha só, um detalhe importante, tá? Ontem, ontem em Lima, no Peru, ontem em Lima, no Peru, o presidente da Comebol, Alejandro Domínguez, se encontrou com o presidente do Peru, com o presidente nacional. Olha só, presidente da Comebol, Alejandro Dominguez e presidente do Peru, Rosseri se encontraram na tarde da última quarta-feira. A reunião aconteceu em Lima. Alô, torcida de Flamengo e Palmeiras. Ah, essa reunião serviu para que os dois dirigentes tratassem os últimos detalhes da final da Libertadores. Então, para o torcedor rubro negro e o torcedor palmeirense que estava naquela ampreensão sobre a final de Lima, será que a final vai ser vai sair de Lima? Será que vai existir alguma reviravolta, alguma mudança? Final mantida, tá? Final mantida em Lima. Ontem foi só aquela cereja do bolo que o presidente do Peru, que foi teve o Peru passando por uma situação administrativa complicadíssima, tá? Complicadíssima. E aí o presidente do Peru garantiu segurança pra realização da final da Libertadores. É claro que a gente tá falando de um baita evento, não só pelo futebol jogado, mas principalmente pelos eh torcedores de Flamengo e Palmeiras que vão para Lima, né? Então, a própria Comeball espera mais de seis eh mais de 60.000 torcedores no estádio para Flamengo e Palmeiras. Além disso, também tem toda a questão de imprensa, tem toda uma questão de turismo. Então, a cidade de Lima precisa estar bem para receber a a a todo esse evento, né? O evento grandioso com Messi Flamengo e Palmeiras, tá certo? E olha só, Lean Gusto tá tá com a gente aqui. Ele mandou um comentário, acabei de printar a galera que tá fazendo um comentário sobre New Durubu, sobre o o a tragédia, né, que infelizmente é uma mancha na história do Flamengo. Isso. a galera que tá fazendo esses comentários maldosos ali, eu tô printando todos e tô encaminhando assim que acabar a live vou encaminhar pro departamento jurídico do Flamengo, até porque é essa recomendação que o pessoal do Flamengo, do jurídico do clube passa pra gente aqui da imprensa, tá? Ah, vamos lá. Bianca, Bianca tá aqui com a gente. Luiz Carlos Freire, Dejavan também tá conosco. Nolasco tá com a gente. Adriano Thomas tá conosco. Fábio Júnior também tá com a gente. Que mais? A galera tá marcando presença aqui no nosso chat do Coluna do Flat TV. Tem muito torcedor palmeirense. Sejam bem-vindos no Coluna do Flat TV. Sejam bem-vindos ao Coluna do Flat TV. A presença da torcida palmeirense na nossa live também é válida. Também é válida, desde que seja feita com respeito, é claro, também é válida. Isso mostra o quão o quão o Flamengo consegue mobilizar o futebol brasileiro. Nesse momento, contando YouTube, contando Instagram, contando todas as plataformas da nossa transmissão aqui, YouTube, Instagram, Facebook, Twitter, nesse momento mais de 2100 aparelhos conectados. Repito, mais de 2100 aparelhos conectados. Então, seja bem-vindo, muito obrigado pela sua participação conosco. Isso mostra muito aí a presença do Flamengo, a grandeza do Flamengo, porque a galera tá com a gente, tá participando. É torcedor do Palmeiras, é torcedor do Corinthians, é torcedor também. Ahã. O Sérgio Farias mandou aqui: “Coluna do Flá tá tá de parabéns pela transmissão.” Muito obrigado, Sérgio. Muito obrigado pela moral, muito obrigado pela confiança também de estar conosco aqui no nosso YouTube do Coluna do Flá. Eh, é bem bacana estar com a gente, tá? É bem bacana ter você com a gente, tá certo? Ah, vamos lá. A galera perguntando do BH. O Flamengo com você? perguntou aqui o BH. Eh, Flamengo, olha só, a gente ainda não sabe se o Bruno Henrique vai estar presente na sessão, tá? A gente ainda não sabe se o BH estará presente na sessão, então por isso que a gente ainda não tá com a imagem dele. A gente não sabe se ele vai. Lembrando que na última segunda-feira, na última segunda-feira o Bruno Henrique estava presente. O Bruno Henrique ele foi pra sessão, tá? Mas por enquanto, nessa sessão agora, a gente ainda não tem a informação se o Bruno Henrique vai ou se ele não vai. A expectativa, a expectativa é que ele marque presença. Lembrando, vale a gente ressaltar, o Bruno Henrique, ele treinou hoje pela manhã, então ele estava no CTN1 do urubu. O Bruno Henrique treinou pela manhã junto com o elenco, treinou normalmente, como ele vem fazendo desde ah desde que o processo andou no STJD. E a expectativa agora é para ver se ele estará presente aqui na sede do STJD. É claro que a presença do do Bruno Henrique, ela pode ser tanto em loco, física ou virtual, como foi na sessão de dois meses atrás, lembram? Então, a gente precisa aguardar. Deixa eu só tomar uma aguinha aqui. Tá, tá calor no Rio de Janeiro. Cadê a galera de São Paulo? pessoal que tá acompanhando a live do Coluna do Flat TV, torcida palmeirense que também tá aqui com a gente, torcedor do Palmeiras que tá aqui com a gente. Ah, vamos lá. Vocês estão como é que tá o clima em São Paulo? Como é que tá o clima em São Paulo? Aqui, ó, galera. Aí, ó, o pessoal tá, tem muita gente que é contra, que tem, tem gente que quer a pena do Bruno Henrique, que tem gente que quer a condenação do do Bruno Henrique, tem gente que é contra a condenação. Vamos lá. Olha só, um ponto que a gente um ponto que a gente vale citar aqui é o seguinte. Esse caso do Bruno Henrique, o caso do Bruno Henrique, ele é um caso que eh tá sendo usado por clubismo por muita gente. Fato. Outra coisa, o Bruno Henrique ele está sendo julgado, né? Ele já foi condenado uma vez e agora essa sessão de hoje é para poder definir se a condenação do de setembro, se essa condenação vai, se ela vai continuar, se essa condenação ela vai ser, entre aspas, validada, tá? Então assim, é um ponto que a gente precisa ficar de olho. Tem muita gente falando: “Ah, mas aí vai adiar de novo? Ah, mas aí vai voltar, vai voltar novamente, não vai. Hoje é definição. Hoje é a definição, tá? Então assim, tudo que acontecer hoje é o que vai definir. O Bruno Henrique vai pegar 12 jogos de suspensão, pronto, acabou, fechou a fechou essa instância, tá? Não tem mais outra. Então, é claro, a gente fica no aguardo aí de sobre o que que vai acontecer nesse caso do Bruno Henrique, tá? Daqui a pouco eu vou trazer um outro panorama. Deixa eu só ver aqui, ó. O Edmilson Nascimento mandou aqui, ó. Boa tarde, Léo José. Eu tô em São Paulo, capital. Muito bacana. Edmilson. Qual qual qual bairro aí de São Paulo? Qual bairro aí da da de Sampa? Tá falando do quê? Da zona leste ali, tá? E a galera torcida do Palmeiras que tá aqui com a gente, eu conheço o São Paulo, hein. Ah, tá achando que não? Ô, Edmilson, qual o bairro que tu tá na zona leste ali na Moca? Carrão, Belém, Guilhermina, Itaquera, que mais? Suzano. Susano de outra cidade, né? Guilhermina. Que mais? Já falei, Guilhermina. Coab, qual bairro que tu tá? Zona leste? É zona é zona oeste de São Paulo, ali na Barra Funda, Lapa, Piqueri, Pirituba, Perus. Ou é lá na zona norte que é Tucuruvi, Armênia, Carandiru, ou é lá na zona sul, Jabaquara, Metrô São Judas? É, manda aí, manda aí, manda aí que eu conheço crescer em São Paulo. Pô, a galera tá com a gente aqui, vem com a gente, clica no botão de coluna do do no botão de curtir. O Enzio Chaves tá conosco. Enzo Chaves tá conosco também. O Silvio Lacerda mandou aqui, ó, sem clubismo, ele deve ser preso. Silvio, olha só. Eh, vamos lá pra gente, você quer uma análise? Você quer um comentário sem clubismo, né? fechado, aceita. É o seguinte, você não é advogado, eu não sou advogado. Então, eu não posso dizer aqui que o Bruno Henrique deve ou não deve ser preso. Não cabe a mim. Eu sou repórter, eu não sou advogado, eu não li todo o processo. O que a gente tem do conhecimento da causa é a partir das sessões que já aconteceram e também do que a gente vê na imprensa, porque o processo em si, o calhamaço lá de papel, a gente não leu. E outro, outro ponto, eu não tenho o conhecimento, o conhecimento eh perfeito da lei para poder dizer que ele deve ser preso ou deve ser absolvido. Eu tô passando aqui como torcedor do Flamengo o Coluna do Flá, a instituição Coluna do Flá, é claro que quer sempre o bem do clube, quer sempre o bem do atleta do Flamengo. Porém, porém se for comprovado, se tudo se encaixar dentro da da do eh eh se tudo se encaixar dentro da lei e os auditores votarem para que o Bruno Henrique seja condenado, é a justiça. A justiça sendo feita. Assim como se os auditores votarem pelo Bruno Henrique ser absolvido, é a justiça sendo feita também. Então isso, infelizmente, esses casos assim não são casos para ficar, ah, ai, eu sou time condenação, ai eu sou time prisão, eu sou time absorção. Não é, não é isso cara, não é isso. É diferente. O buraco é mais embaixo aí. Tá, vamos lá galera que tá com a gente aqui no Coluna do Flat TV. Pessoal, clica no botão de curtir, se inscreva no canal do Coluna do Flat TV. Vamos aqui, ó, deixa eu só tomar uma aguinha aqui, porque, ó, informação do nosso repórter do Coluna do Flat TV tá lá direto da sede da CBF. Ah, da sede da CBF, não, perdão, direto da sede do STJD. Deixa eu só colocar aqui a imagem. Olha só, nosso repórter Rodrigo Lima tá na sede do STJD acompanhando tudo no Coluna do Fly. Estamos aqui diretamente da sede do STJD, onde a qualquer momento inicia o julgamento do Bruno Henrique, do caso Bruno Henrique, atacante do Flamengo. que começou a audiência na segunda-feira, porém por um pedido de vista dos autos de um dos auditores que estão envolvido nesse caso do Bruno Henrique acabou adiado e hoje começa essa última parte para saber se o Bruno Henrique será punido com jogos e punição também de multa no vencimento do jogador. Então jogador vai ter que pagar alguma multa. Então fique ligado aqui para acompanhar tudo diretamente aqui do STJD com Coluna do Flá. Você acompanhando o nosso repórter Rodrigo Lima, direto da sede do STJD. E, é claro, a gente vai atualizar todos os pontos para você, tá certo? Ah, vamos lá. Eu vou vou criar uma enquete aqui. Eu vou criar uma enquete aqui para você no nosso chat. Lembrando que a torcida do Palmeiras que tá conosco já vai começar, tá, galera? Eh, o o pessoal do STJD atrasou, tá? Pessoal do STJD atrasou. Para você que tá no nosso chat, torcedor do Palmeiras, que inclusive a Leila Pereira é doida para levar o Bruno Henrique pro Palmeiras, já tentou de diversas formas, pelo menos duas propostas oficiais já tentou. Olha só, olha quem chegou. Alisson da Silva, tá na praia do francês, né, Alisson? Tá de passeio. Tá de passeio. Ah, aí tá beleza. Tudo bom aí, Alisson? membro do canal, quase um membro do canal, participando que assídol aqui do Coluna do Flá TV, tá direto de Maceió, na praia do francês. O Coluna do Flá, ele atinge todas as a todas as áreas do país, né? O o Flamengo acompanhando esse crescimento do Flamengo, né? E a galera aqui no nosso chat também perguntando qual o interesse de um palmeirense assistir o julgamento do BH. Pois é, cara. Qual é o interesse? Qual é o interesse? Ó, o Mário mandou aqui, ó. O Vittor Rock agiu pior que o Bruno Henrique. Será que a Leila vai apoiar a atitude do Víctor Rock? Será que ela vai apoiar a publicação homofóbica do Vitor Rock? Gamer Gu chegou aqui, mandou salve, salve. Tá com a gente aqui também. Luís Oliveira, Vittor Roque, tem que ser suspenso. André Portugal falou que tá com medo, tá com a gente aqui. O André Portugal que mais aqui, ó. Vamos lá. Vamos lá, galera. acompanhando aqui com a gente do coluna do do Flá, Vittor Helvas. Víor Helvas acompanhando o julgamento do Bruno Henrique direto da Inglaterra. Olha aí, ó. Direto da Inglaterra, da Inglaterra, né, Europa, acompanhando aqui o nosso a nossa transmissão sobre o julgamento do caso Bruno Henrique, que tava marcado para começar às 3 horas, tá? às 3 horas, mas ainda eh não iniciou. O STJDA atrasou um pouquinho. A gente sabe na sessão de segunda-feira eles também atrasaram um pouquinho, mas eles atrasaram, se eu não me engano, por 30 minutos apenas. Então eles já devem aparecer aqui a qualquer instante, a qualquer momento, é claro, a gente vai trazer todos os detalhes para você. A, lembrando que a sede do STJD, ela já começou a encher, já começou a a galera já começou a chegar. Então isso significa que daqui a pouco os auditores vão chegar por aqui na sede do STJD. Daqui a pouco julgamento de Bruno Henrique e a gente vai trazer todos os detalhes para você ligados na tela do Colunand. Olha só, vamos recapitular aqui rapidinho o que aconteceu. Eu vi que muita gente chegou aqui agora. Olha só, julgamento do Bruno Henrique no STJD vai ser retomado daqui a pouco. Olha só o que pode acontecer. Lembrando, o relator, teve um do um dos nove relatores votou eh, aliás, o relator do caso votou por derrubar a suspensão em sessão que começou na segunda-feira passada. Então, um dos novos auditores pediu vista do processo, que adiou essa essa sessão, adiou esse julgamento para essa quinta-feira, para agora, para este exato momento, tá certo? Então, olha só, dois meses atrás o Bruno Henrique foi condenado pelo tribunal e punido com 12 jogos de suspensão. O que aconteceu na sequência? o a defesa do jogador recorreu da decisão e vem atuando e o jogador vem atuando com o auxílio de um efeito suspensivo concedido pela própria justiça desportiva. No domingo passado, inclusive BH fez gol na vitória contra o Santos. Olha só, dias depois a procuradoria do STJD também entrou com recurso. Depois que a defesa do Flamengo entrou com recurso para poder suspender a punição de 12 jogos, a procuradoria do STJD quer aumentar a pena do Bruno Henrique, quer aumentar a condenação do do Bruno Henrique. Ou seja, hoje para você que tá aqui ligado na tela do Coluna do Flat TV, na sessão de hoje, no julgamento de hoje, que já é a votação final, existem quatro cenários possíveis. Cenário um, absolvição da pena. Cenário dois, redução da pena. Cenário três, manutenção da suspensão de 12 jogos. E cenário quatro, o aumento da duração da punição. Então são esses quatro cenários que podem acontecer no julgamento de hoje, repetindo, absolvução da pena que está fixada em 12 jogos, a permanência da pena de 12 jogos. E o quarto cenário é o aumento dessa pena de 12 jogos. Caso o tribunal decida ainda pela suspensão do Bruno Henrique, o atacante vai desfalcar o Flamengo no momento decisivo da temporada. Lembrando, faltam seis jogos pro fim do Campeonato Brasileiro, competição que o Flamengo disputa ponto a ponto com o Palmeiras. Inclusive, a princípio, apenas seria cumprida no torneio em que a infração ocorreu, mas as mas existe chance da CBF acionar a FIFA e a suspensão valer também na Libertadores. Ou seja, o caso do Bruno Henrique, ele está sendo julgado. A punição do Bruno Henrique é válida somente em competições da CBF. Para essa punição do Bruno Henrique, caso seja confirmada na votação de hoje, para ela poder se estender a Libertadores, a CBF precisa enviar um comunicado paraa FIFA. A CBF precisa pedir a eh precisa pedir a validação da FIFA para que o Bruno Henrique também seja suspenso em competições continentais, no caso a Comeboló Libertadores, tá? Não é um pedido do Palmeiras, não é um pedido da defesa, não é um pedido da procuradoria do STJD, é um pedido da CBF, tá? É um pedido da CBF. Vamos ver aqui, ó. Super chat do Fábio Júnior mandou aqui: “BH gol no próximo jogo e vai chamar o Pedro na na comemoração para ele poder falar em Libras. STJD é o caminho. A verdade o advogado te livra. Pô, cara, aí, aí, aí me quebrou, pô. Aí, aí, essa foi boa, hein? Essa foi boa. Mas, pô, cara, é, eu confesso que eu tava aqui, já tava pensando no que eu ia na próxima, no próximo assunto da live aqui. Aí você me vem com essa daí. Aí, desconscertou geral. Muito bom. Sensacional. Eh, galera, vamos chegar. O Alison Silva, olha meu super chat aí. Cadê o seu super chat? Olha aqui, ó. Aqui, ó. Léo José, estou aqui nas praias de Maceió. É lindo demais. Tá na praia do francês. Bem demais, Alisson. Praia do francês é um dos lugares mais lindos desse nosso Brasilzão, hein. Ah, cadê? Cadê Beto Ponso? Chegou com a gente aqui no nosso chat. Boa tarde, meu amigo. Salve, salve, Beto. Vem com a gente. Pessoal perguntando se acabou. Na verdade, galera, nem começou. O que você tá vendo aí, eh, são imagens da sede do STJ, da sessão de julgamento do tribunal, que tá esse, lembrando que o STJD ele fica localizado na região central do Rio de Janeiro, fica bem no centro do Rio de Janeiro, então é na área comercial. Pra galera que tá de São Paulo aqui na nossa live, eu sei que tem muito torcedor palmeirense acompanhando o nosso julgamento aqui do Bruno Henrique. Olha só, situando para você, o STJD, ele tá localizado aqui no Rio de Janeiro, bem na região central, na rua Uruguaiana. Ele seria mais ou menos em São Paulo, seria mais ou menos ali na Praça da República, entre a República e o e o Aangabaú, seria por ali. Então é bem no centro STJD, tá? Então, vale a gente ficar de olho aqui no julgamento da STJ, eh, no julgamento do Bruno Henrique. Eh, só um ponto, galera, tem uma, eh, tem um pessoal perguntando aqui se o Bruno Henrique vai ou não comparecer a sessão. Tem a galera perguntando se o Bruno Henrique vai ou não comparecer a sessão e a informação eh e por enquanto nada. Por enquanto nada, tá? Então, a gente ainda não tem a informação se o Bruno Henrique estará presente na sessão de hoje, tá? Vamos aguardar, a gente tem que esperar, tem que aguardar, tá certo? Então, olha só, eh, pro pessoal aqui é só uma informação básica, tá? uma informação simples pra gente poder falar sobre os casos de Víor Roque e Bruno Henrique. Tem muito torcedor do Palmeiras dizendo que o Vittor Rock, a o caso do Víor Rock, foi marcado o julgamento com muita com muita velocidade, tá? Tem muita gente falando isso aí, porque olha só, o julgamento em primeira instância da publicação do Vittor Roque, ele vai acontecer no dia 17. Ele vai acontecer no dia 17 de novembro. Dia 17 é na semana que vem, segunda-feira que vem. Então, passando para você aqui também ligado na tela do Coluna do Flow, os torcedores do Palmeiras que estão com a gente aqui. Olha só, o STJD marcou a o julgamento em primeira instância do Víctor Rock no dia 17 para o dia 17 de novembro, a próxima segunda-feira. A marcação do julgamento acontece apenas 39 dias depois da denúncia. A denúncia aconteceu no dia 9 de outubro. Então o STJD demorou 39 dias para poder, a partir da denúncia marcar o julgamento da primeira instância, tá certo? Então a gente fica eh o pessoal precisa ficar ligado, o pessoal precisa saber, precisa ficar por dentro de tudo isso para não sair falando as neiras, tá certo? Então a galera vale, pessoal, vale ficar ligado. Eh, o caso do Bruno Henrique, só deixa eu só ver aqui. O nosso repórter tá dizendo que o pessoal vai começar a se organizar lá. O STJ, o pessoal do STJD começou a se organizar, ainda não começou a sessão, tá? A gente tá no aguardo, a gente tá nessa expectativa, tá? A gente tá na expectativa que em breve vai começar a sessão do STJD para o julgamento do caso Bruno Henrique. Estamos no aguardo. A sessão era para ter começado às 3 horas da tarde, mas já tá com 45 minutos de atraso. Mas o nosso repórter Rodrigo Lima em loco, ele avisou aqui, ó, já vai começar, galera. Ô, Léo, prepara aí que já vai começar. Então, a gente tá nessa expectativa, a gente tá no aguardo sobre essa sessão do Bruno Henrique, tá certo? Só complementando aqui rapidinho antes da antes do do acredito que até antes do pessoal começar lá no STJD, olha só, a partir da denúncia, o STJD demorou 39 dias para marcar o julgamento em primeira instância do caso eh do caso Víctor Rock. Já no caso do Bruno Henrique, a partir da da denúncia que aconteceu lá no dia 1eo de agosto, 1o de agosto, a partir do dia 1eo de agosto, no julgamento em primeira instância, ah, o STJD demorou 34 dias para poder marcar o julgamento do Bruno Henrique. Então, fica esses detalhos. Bruno Henrique demorou 34 dias, do Víctor Rock demorou 39 dias. Então, para você que tá com a gente, clica no botão de curtir, se inscreva no canal do Coluna do Flat TV e vem com a gente. Ah, o Fábio Júnior mandou aqui, ó, não deixem o BH se defender, pelo amor de Deus. Imagina, imagina ele falando: “Eu sou casado, tão dizendo que tô envolvido com Bet, não sei quem, não sei quem é essa mulher, eu sou Já pensou que loucura? Seria uma doideira total, né? Seria uma doideira total. Galera, a gente tá no aguarda aqui. Em instantes começa a sessão no STJD. O pessoal lá já tá fazendo os últimos ajustes, pelo que a gente tá acompanhando. Ã, já vai começar. Em instantes começa o caso do Bruno Henrique, tá? A gente tá aqui no aguardo, a gente tá na expectativa. A sessão já era para ter começado, inclusive ela tava marcada para iniciar 3 horas da tarde. 3 horas da tarde, mas ainda não começou, né? A gente tem que aguardar. Ó, deixa eu só colocar aqui na tela. Opa, vamos lá. Vamos ajeitar aqui. Já vai começar. Olha só, o pessoal tá se preparando. Pessoal tá se preparando pra sessão. Vou até tirar a nossa musiquinha de fundo aqui do Coluna do Flá. Pessoal tá se preparando paraa sessão. Tá tocando o hino nacional. Tá tocando o hino nacional. Eu não vou deixar aqui é claro o hino nacional aqui por questão de direitos autorais, mas já vai começar. O Dr. Marco Aurélio Choy é esse que tá aqui embaixo. É esse que tá aqui embaixo, ó. De gravata amarela. De gravata amarela. Olhando para você, foi ele que impediu a vista do processo, tá? Então, lembrando, o julgamento do Bruno Henrique já vai começar. pessoal tá eh eh tá estão tocando lá o hino nacional brasileiro. Não vou soltar aqui o áudio por conta de direitos autorais, mas já vai começar a sessão do Bruno Henrique. Então para você que tá ligado aqui na tela do Coluna do Flat TV, pessoal já tá se preparando. Nossos mais sinceros pêames, preces e desejos de serenidade e força para toda a família. Começou. A ata da última sessão foi previamente distribuída à suas excelências auditores. Eu indago se há alguma consideração ressalva em relação à última ata para que seja submetida à aprovação. E não havendo, declaro aprovada a ata da última sessão e gostaria de agora finalmente cumprimentar todas suas excelências auditores presentes, procurador Eduardo Jimenes, que está conosco nessa sessão de julgamentos do processo 211, a todas as senhoras e senhores advogados que se fazem presente física aí virtualmente e demais espectadores. Sessão de hoje trata de um uma pauta de de um único processo que a bem da verdade já está em curso de votação. Então, nesse sentido, chamo a julgamento processo 211 de 2025, recurso voluntário tendo como recorrentes o Flamengo Bruno Henrique Pinto, Andre Sales Nascimento dos Reis e Claudinei Víor Mosquê Baçã, tendo como recorrida a decisão da primeira comissão disciplinar. O processo que foi relatado pelo auditor relator Sérgio Henrique Curtado, foi pedido, houve pedido de vistas do auditor Marco Aurélio Choi, a quem passo a palavra para voto vista. Senhor presidente e demais membros, eh, primeiramente apresentar as minhas escas de não estar me fazendo presente de forma presencial no plenário do STJD no Rio. eh tinha compromissos aqui em Manaus, eh onde tem o domicílio, mas em razão da necessidade eh de retorno, de vista de forma e eh emergencial, eh decidi fazer a sessão online. Eh vou começar com com voto, senhor presidente, tá? Ah, voto vista. Processo 211/2025, recurso voluntário, recorrente Clube de Regatas Flamengo e Bruno Henrique Pinto e outros. Eh, vou fazer um um preâmbulo ao voto antes de iniciar o a sua análise de mérito propriamente dita. Eh, preâmbulo, considerando que apenas tomei ciência da íntegra do processo epigrafado com o advento da publicação do edital de convocação para a sessão do dia 10 de novembro de 2025, que continha o link de acesso à sua íntegra, tão somente na quarta-feira anterior, ou seja, dia 5 de novembro de 2025. Portanto, dois dias úteis antes da sessão do julgamento, considerando ainda que o processo possui 671 páginas, além de 157 páginas do inquérito, o que não permitiria uma análise eh com a adequação que o caso merece, tomei a iniciativa de perdir vistas para melhor compreensão dos fatos narrados no processo. De igual forma, senti-me à vontade para pedir vista com o compromisso de reingresso do processo na pauta da próxima sessão, no caso nesta quinta, dia 13 de novembro de 2025. Portanto, antes de qualquer rodada das competições nas quais o atleta recorrente estaria envolvido, sem qualquer prejuízo no pedido de eh sem qualquer prejuízo no pedido de vistas para o atleta, competições ou outras agremiações. Destaco a importância do presente pedido de vista, bem como do aguardo dos demais membros da corte para a tomada da decisão colegiada e da construção democrática de suas decisões. Havia necessidade de análise detalhada dos fatos e a análise à luz dos próprios precedentes do STJD como balizamento da decisão do presente caso. registro que tal análise mais apurada dos precedentes promove segurança jurídica e evita fulanização do processo minhas aspas, sendo marca desses julgadores do pleno e a análise das questões submetidas a essa Corte da Justiça desportiva. Abre aspas independente da capa do processo, fecho aspas e da opinião publicada. Superadas e vencidas as argumentações expostas quanto as preliminares pelo voto unânime dos membros do STJD, passo ao voto vista quanto ao mérito da análise do mérito. A questão de fundo, cinge-se a correta capitulação da conduta do atleta Bruno Henrique Pinto, o qual, por maioria de votos da primeira comissão disciplinar, foi absolvido pela imputação do artigo 243, parágrafo primeirº do CBJD, atuar de modo prejudicial à equipe, e condenado no artigo 243A, parágrafo único, com pena de 12 partidas de suspensão e multa de 60.000 R$ 1.000 do distinguishing da diferenciação com leading case e da operação penalidade máxima recha aspas com o presente caso. Com a devida vênia a respeitável decisão da primeira comissão disciplinar impõe-se realizar o distinguishing a distinção entre o presente caso e os processos que deram origem ao leading case sobre manipulação de resultados nesta corte. notadamente aqueles decorrentes da abre aspas operação penalidade máxima. Naquele episódio, de forma incontroversa, o fato envolvia a cootação de atletas por apostadores, com a finalidade específica de manipulação de eventos como recebimento de cartões, o que resultou em punição com base no artigo 243 e recebimento de valores diretamente pelos atletas envolvidos. No precedente do recurso voluntário 143 de 2023. Os atletas foram punidos pelo 243 do CBJD por terem recebido cartão amarelo mediante pagamento ou promessa de vantagem e por ter efetivamente agido em prejuízo de suas equipes. O presente caso, no entanto, não guarda comparação fática com essa situação, pois não há comprovação de cotação direta ou pagamento ao atleta. A conduta apurada se resumiu ao compartilhamento de uma informação estratégica, entre parênteses, tomar um cartão amarelo para cumprir suspensão e permitir-se disponível em momento importante do campeonato. Tr parêntese. Por parte do atleta Bruno Henrique com seu irmão, seu parente barrairmão Vander Nunes Pinto Júnior que com tal informação privilegiada realizou a aposta esportiva. A conduta de Bruno Henrique de forçar o cartão amarelo era com previamente por ele e é distinta dos casos precedentes que envolvem cooptação de jogadores por apostadores, promessa e efetivamente e efetivo pagamento de valores diretamente aos denunciados da análise da conduta de Bruno Henrique à luz dos artigos 243, 243A e o parágrafo único do CBJD. A conduta de Bruno Henrique, o recebimento de cartão amarelo nos acréscimos da partida Flamengo versus Santos em 1o de novembro de 2023 deve ser analisada com o rigor do direito desportivo. A artigo 243 do CBJD. O tipo infracional trata de atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe que defende. A materialidade autoria do fato, exige o elemento subjetivo de atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe. A própria defesa técnica apresentou a tese de que o objetivo, se houvesse, seria exclusivamente desportivo, buscando a suspensão automática para, abre aspas, zerar a contagem de advertências antes do confronto decisivo contra o Palmeiras. O Clube Regatas de Flamengo e Manifestação nos Altos declarou que o cartão amarelo recebido pelo atleta não teve prejuízo desportivo esportivo para o clube. A ausência de comprovação do ato deliberadamente prejudicial à equipe impede a subsunção do artigo 243, motivo pelo qual a absolção, nesse ponto proferida na comissão disciplinar deve ser mantida. Quanto ao artigo 243A do CBJD, esse artigo pune quem? abre aspas de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado da partida, prova ou equivalente. É innegável, ao meu sentir, que a conduta do jogador de compartilhar a informação sensível com o irmão para fins de aposta e a subsequente ação de forçar um cartão que foi recebida em um lance contrária, sim à ética desportiva. O artigo 243A exige o dolo específico de abre aspas influenciar o resultado da partida, embora o conceito de abre aspas resultado não se limite ao placar final. A jurisprudência dessa corte já afirmou o entendimento de que o recebimento intencional de cartões amarelos, por si só, não possui capacidade de alterar o resultado do jogo. O acervo probatório demonstra proximidade indevida com apostas, mas não é que o cartão foi provocado. certeza necessário que o não é suficiente para afirmar com grau de certeza necessário que o cartão foi provocado sobre a justicidade manipulatória do resultado exigida pelo tipo. Parágrafo único do artigo 243a. O parágrafo único, prevê a majoração da pena, abre aspas, se do procedimento atingir-se o resultado pretendido fecha aspas. Considerando que a conduta do atleta, embora imprudente antiética, não se amolda o elemento subjetivo e a tipicidade do 243a, a não incidência do parágrafo único é a única consequência lógica, uma vez que a hipótese do artigo 2 43A não encontra tipicidade cabal na conduta fática do atleta. da reclassificação da com a exclusão das tipificações mais graves 243 e 243, a conduta remanescente do atleta se zoome zoome à infração formal eh de dever, conforme defendido ah pela defesa e pelo auditor vencido, Dr. Guilherme Martorelli, da primeira comissão disciplinar. A conduta de compartilhar informação sensível privilegiada ou interna que possa gerar vantagem e aposta está expressamente vedada no artigo 65 inciso 5 do RGC do regulamento geral de competições da CBF. O descumprimento deste regulamento geral enquadra-se perfeitamente no tipo disciplinar. previsto no artigo 91, inciso 3, CBJD, que punha a conduta de deixar de cumprir ou deixar ou dificultar o cumprimento de regulamento geral ou especial eh da comprimento de regulamento geral ou especial eh da competição. Passo à análise comparativa e dos precedentes deste STJD. A correta aplicação da sanção disciplinada esportiva exige análise da condonais, enquanto nos processos do leading case, a punição se baseava em condutas que envolviam paraores com negociação e recebimento de valores diretamente por jogadores para praticar a manipulação. O caso de Bruno Henrique se resume ao compartilhamento da informação sensível, tomar um cartão amarelo com seu parente barra irmão. E aí sobre os critérios distintivos da conduta de Bruno Henrique em comparação a operação penalidade máxima. Critérios distintivos: aliciar jogadores ou negociar valores na operação penalidade máxima? Sim, teve. No caso de repassou uma informação eh estratégica com o irmãoidade máxima houve o recebimento de valores inícios pelos envolvidos. No caso Bruno Henrique, não. Os valores recebidos por terceiros bloqueados inclusive, né? Ah, não, eh, tratam diretamente do atleta. Conversas do WhatsApp? Sim, para o caso da operação penalidade máxima. Sim, no caso de Bruno Henrique, com o irmão Vander tratando da aposta e bloqueio de prêmio. Confissão delação, eh, no caso da operação penalidade máxima foi variável. Muitos tiveram confissão e delação delação. No caso de Bruno Henrique, não, ele exerceu seu direito de silêncio. Ah, não foi, não foi, aliás, interrogado. Eh, e houve a confissão parcial de Douglas, prejuízo à equipe no caso da operação penalidade máxima. Sim, isso aconteceu no caso do Bruno Henrique, não a absolvido pelo prejuízo dolo a a unanimidade do 243, parágrafo primeirº ah com relação à estratégia tática admitida pelo clube. A análise desse precedente do pleno do STJD deve ser realizada não de forma casística, mas sim com estrita observância dos precedentes e a jurisprudência consolidada deste tribunal. É imperativo que o STJD cumpra seu papel de uniformizar a interpretação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, CBJD, garantido que a aplicação das normas disciplinares seja feita com critérios objetivos para evitar a percepção de abre aspas dois pesos e duas medidas, fecha aspas ou do que nós nos referimos anteriormente da fulanização do caso. Para tanto, o princípio da coerência decisória exige que o presente caso, que envolve o compartilhamento de informação sensível, privilegiada ou interna para fins de aposta, seja distinguido do leading case da operação penalidade máxima, onde havia o elemento de recebimento de pagamento ou promessa de vantagem para atuar em prejuízo das equipes 243. Ao aplicar o artigo 191, inciso 3, CBJD, por infração formal de dever e afastar a tipificação mais grave do 243A, o tribunal reafirma que a tipicidade legal e a proporcionalidade sancionatória são preservadas, mesmo em casos de alta complexidade fática, como é o presente caso. análise dos precedentes desse STJD, deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, elementos balizadores do presente voto e da segurança jurídica que se espera dos seus julgados. Então, eu apreciei eh diversos casos julgados por essa corte sobre três prismas, sobre os prismas dos casos onde houve a eliminação do atleta, o seu banimento, casos onde houve ah casos onde houve a a advertência, ah, aliás, a suspensão dos mesmos e casos em que houve a simplesmente a a pena a apenação de multa aos mesmos. Ah, então vamos lá. Eh, da esteira dos precedentes. Ah, casos de eliminação. Ah, ou banimento. Processo 134/2023 denunciado Barreira, Romário, Romarinho do Vila Nova, que também nova que também é objeto da operação penalidade máxima um. Ah, os fatos apurados foi tentativa de manipulação de resultado, um pênalti no primeiro tempo da partida entre Vila Nova Esport Série B 2022. Houve aliciamento de jogadores? Sim. Houve negociação de valores? Sim. Ele recebeu valores. Sim. Tem comprovantes bancários? Sim. Ah, conversas de WhatsApp? Sim. Eh, e nesse caso houve a aplicação eh da eliminação do atleta. Processo 143 2023, Gabriel Tota, Juventude, Rio Grande do Sul, inquérito da procuradoria, decorrente da operação penalidade máxima dois, né? Ah, houve o recebimento fatos apurados, recebe a manipulação de foi informado. Negociou valores, sim. Recebeu valores, sim. Tem comprovante bancário, sim. Tem eh tem conversas de WhatsApp? Sim. Provas produzidas, comprovantes Pix, prints de WhatsApp, relatório de integridade. Houve nesse caso eliminação e multa de R$ 30.000 que no pleno foi mantida integralmente. Processo 143/2023, Mateus Felipe Coutinho do Sergipe, né? Também oriundo da operação penalidade máxima dois. os fatos apurados. Ajuste de manipulação de eventos específicos com promessa de vantagem indevida. Aliciou jogadores, não informado. Recebeu valores? Sim. Recebeu valores. Eh, negociou valores, sim. Tem comprovante bancário? Sim. Em conversas de WhatsApp? Sim. Prints e mensagens do WhatsApp. Ah, também pena de eliminação e multa de R$ 10.000. Eh, e aí eu tenho trouxe vários precedentes nesse sentido, inclusive no processo 143/2023 do denunciado AL AL Francisco Manga do Coritiba, também objeto da operação penalidade máxima dois, ah, onde teria participação direta em manipulação de partida da Série A em 2020 de vantagem patrimonial indevida. E aí analisando o caso, né? Eh, houve ah alistamento de jogadores, não foi informado. Ah, ele negociou valores, sim. recebeu valores? Sim. Tem comprovantes bancários? Sim. Ah, há conversas de WhatsApp? Sim. Provas produzidas a partir de prints de WhatsApp, comprovante de transferência e relatórios de integridade, né? Houve a eliminação do atleta, mais a multa de R$ 50.000. Lembrando que nesse caso paradigmático temos um caso de um atleta já reabilitado. Percebe-se aí que há uma conduta mais grave que importou no banimento eh do jogador. Casos de suspensão de aplicação do 243 do CBJD. E aqui buscando eh senhores senhores eh auditores, eh precedente do que essa Corte já julgou ainda na composição passada, né? Eh, processo 134/2023. Gabriel Domingos de Moura, do Vila Nova, também da operação penalidade máxima dois. Eh, e ele teria aceitado participar de uma manipulação recebendo R$ 10.000 R$ 1000 para provocar a um pênalty. Nesse caso, ele não aliciou jogadores, mas negociou valores, recebeu valores, tem comprovantes bancários, tem conversas de WhatsApp, eh houve provas produzidas, ele suscitou arrependimento, mas levou uma suspensão de 720 dias que foi mantida integralmente pelo pleno. No processo 143, Jonathan Jonathan Dorim ou Paulo Miranda do Juventude recebeu vantagem devida por receber cartão amarelo em partida, não aliciou eh jogadores, mas negociou os valores, sim. Recebeu valores, sim. Tem comprovante bancário de trânsito em sua conta, ah, comprovante de WhatsApp, ah, comprovante de PICs. E nesse caso, a Corte entendeu também pela suspensão por 720 dias, né? E aqui eh casos semelhantes, sempre com casos onde há ah o liçamento de jogadores, com negociação de valores, recebimento de valores, eh valores tramitando na conta dos candidatos dos candidatos dos atletas. E nesses casos também tivemos aqui a aplicação do dois ah aplicação do 243 do PJ do do CBJD. Nos casos de multa, né? Ah, do artigo 191, inciso 3, do CBJD. processos dos precedentes, eh, justamente para alinhar que esse caso, eh, é um caso que tem, nesse contexto uma menor gravidade na esteira dos precedentes, se for objetos eh de interpretação por essa Corte do 91, inciso 3, do CBJD. Processo 260 de 2023, Tony Anderson, do ABC, inquérito também instaurado decorrente da operação penalidade máxima 2. Recebimento de R$ 30.000, R$ 1000 intermediação entre apostadores e atletas para manipulação de resultados. Aqui ele aliciou jogadores, negociou valores, recebeu valores, tem comprovação bancária, conversas de WhatsApp e eh foi multado numa multa de R$ 40.000. Processo 019/224, Richard Când do Coelho do Ceará. eh envolvimento de manipulação, mas com provas insuficientes. Eh, precedente 19, Natan Alan de Souza, do Fluminense, também objeto da operação penalidade máxima dois. Eh, ele foi citado no grupo de apostadores, mas não houve ato executório nem o recebimento de valores. Ah, mas há conversas de WhatsApp e a dele foram apenados, foi apenado com pena de multa. Ah, a análise dos precedentes do STJD, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, especialmente aqueles oriundos da operação penalidade máxima, revela uma gradação clara na aplicação das sanções, fundamentada na natureza da conduta, na presença de dolo específico e na materialidade da vantagem devida, conforme a tipologia do CBJD. Essa abordagem é essencial para assegurar a coerência decisória e a proporcionalidade sancionatória, afastando o risco de julgamentos casuísticos. As penalidades mais severas se distribuem da seguinte forma com base nos critérios distintivos observados. Os casos de eliminação do 242 do CBJD ou 243, parágrafo 2º. Esses casos envolvem condutas que afetaram diretamente a integridade do esporte pela corrupção ativa e passiva. Foram aplicados aos agentes que receberam valores e efetivamente aliciaram outros atletas, 242, ou aos autores da promessa ou da vantagem, havendo provas robustas, mensagens, comprovantes bancários, recursos transitando transitando em conta de atletas. Tais penalidades demonstram o mais alto grau de reprovação por terem violado a lealdade e a ética, afetando gravemente a competição. Num segundo nível, os casos de suspensão do 243, parágrafo primeiro do CBJD, 243A, parágrafo único, caracterizado por condutas que buscaram influenciar o resultado da partida 243A ou atuar deliberamente de modo de modo prejudicial a equipe mediante vantagem. 243, parágrafo primeirº. Nesses episódios, houve participação individual secundária ou execução do esquema, como forçar cartão amarelo ou expulsão, a presença de confissão parcial ou a comprovação de recebimento de valores diretamente pelos atletas analisada com o rigor do direito específico de manipular o resultado 243A ou de atuar deliberadamente em prejuízo da equipe 243. O 1913 a violação do dever ético, desportivo ou omissão, tipificando o descumprimento do regulamento. É o caso da conduta de compartilhar a informação sensível, privilegiada ou interna 65, inciso 5 do do RGC, da CBF, que possa acarretar ganho financeiro ou uso para fins de aposta, sendo a penalidade de multa aplicada no patamar máximo de R$ 100.000 em razão da a gravidade da quebra da integridade. Entendo na esteira da estabilidade dos precedentes do STJD, sem qualquer elemento caso que a conduta do atleta Bruno Henrique se amolda na terceira situação que diz respeito à aplicação da multa decorrente do 191 do CBJD, que foi dosada em seu patamar máximo previsto no ordenamento considerando a gravidade do fato. Dentro das limitações constantes do texto do Código Brasileiro de Justiça Desportiva era a medida possível, considerando a impossibilidade de uma tipologia específica de enfrentamento desse desafio dos novos tempos, o que remete a invariável necessidade de uma reflexão sobre a evolução legislativa sobre o tema. Diante do exposto, com as contribuições de Prache e na esteira do voto do relator, voto no sentido de rejeitar as preliminares arguídas, já vencidas, enfrentadas e vencidas à unanimidade, dando parcial provimento aos recursos voluntários interpostos pelo Clube Regatas Flamengo e pelo atleta Bruno Henrique para absolver o denunciado da imputação do 243, parágrafo único, CBJD, eh reconhecermente a prática da infração do 91, inciso três, ah, e fixar a penalidade, ah, no patamar máximo de R$ 100.000, R$ 1000, estendendo os efeitos também aos demais recorrentes na esteira do voto do senhor relator. É como voto, senhor presidente. Como vota? E aí, a gente aguardando a próxima na última sessão, o Alan Flávio pela defesa do atleta Bruno Henrique, ele não poderia comparecer presencialmente, mas ele está online assistindo e acompanhando essa sessão para prestigiar esse tribunal. Como vota auditor Maxuel Vira? Bom dia a todos. Cumprimento o presidente Luís Otávio Veríssimo, os eminentes auditores, Dr. Eduardo Chimenees, representante da Procuradoria de Justiça do STJD, Aline, nossas secretárias, advogadas e os advogados e todos que nos acompanham de forma presencial e virtual. Passa ao voto. Presidente, parabenizando o auditor relator pelo brilhante trabalho de análise e pela profunda pela profundidade do voto, adoto integralmente seu relatório, muito bem detalhado e passo ao meu voto. A procuradoria argumenta que o atleta Bruno Henrique teria recebido intencionalmente o cartão amarelo na partida entre Flamengo e Santos realizada em 1o de novembro de 2023, sendo que tal ação teria sido previamente informada a seu irmão, o denunciado Vander, por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp descobertas em razão das buscas e apreensões feitas pela polícia no contexto do inquérito policial. Em decorrência direta das informações privilegiadas vazadas por Bruno Henrique, Vander teria realizado apostas em plataformas online na véspera da referida partida, apostando justamente no fato de seu irmão Bruno Henrique ser advertido com o cartão amarelo, o que, como se sabe veio a acontecer. Adicionalmente, o denunciado Vander teria compartilhado essa informação. При disciplinar, com exceção do atleta Bruno Henrique. E isso porque, a meu ver, a conduta por ele praticada, qual seja, informar ao seu irmão Vander que forçaria um cartão amarelo em determinada partida e na referida oportunidade efetivamente forçar esse cartão amarelo, é diretamente responsável por movimentar o mercado secundário de apostas esportivas de forma ilegal. As provas dos autos evidenciam que a conduta do atleta Bruno Henrique de forçar o cartão amarelo do jogo contra o Santos Futebol Clube foi muito além da mera estratégia desportiva para deliberadamente alcançar também o mercado secundário de apostas. As mensagens de WhatsApp trocadas entre o atleta Bruno Henrique e seu irmão comprovam que o atleta Bruno Henrique municiou seu irmão com informação privilegiada sobre a partida entre Flamengo e Santos, permitindo que Vander implementasse um esquema de apostas para com isso lucrar dinheiro. Sim, independentemente de o clube ter orientado ou não o atleta a receber um cartão amarelo na partida em questão, o que Frezes não está aprovado nos autos para além da declaração do próprio clube. É certo que essa suposta orientação inicial do Flamengo ao atleta ganhou inequívoca autonomia infracional quando Bruno Henrique informou seu irmão para fins ilícitos que atuaria de forma deliberada na partida contra o Santos para receber um cartão amarelo. Com efeito, o bem jurídico tutelado no referido dispositivo é a lealdade e a boa fé do atleta em relação à sua equipe, conforme dito com acerto pela procuradoria em seu recurso. A atuação de Bruno Henrique contra os interesses do Clube de Regatas Flamengo, que certamente não apoia práticas de manipulação, é mais do que suficiente para incendir o tipo infracional do artigo 243 do CBJD, que busca punir aquele que atuar deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. A própria repercussão pública negativa e as suspeitas de manipulação de resultados reforçam o caráter danoso da conduta do atleta. Diante do exposto, com todas as vênas a auditor relator e a eventuais entendimentos em sentido diverso, negoimento aos recursos das defesas e dou parcial provimento ao recurso da procuradoria para condenar o atleta Bruno Henrique por infração ao artigo 243 do CBJD, fixando o pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 75.000 e pena de suspensão de 270 dias. É o voto, presidente. Voto como vota Luiz Pulos. Por enquanto dois a todos do Bruno Henrique, presidente, eh mais uma vez parabenizar as defesas pelo trabalho, parabenizar a procuradoria, parabenizar o relator pelo estudo, o voto divergente, o voto que o acompanhou do do Tochói, eh que deu para ver, que foi um voto que estudou bastante o o assunto, parabenizar o voto divergente e presidente, eu inicio dizendo que já que foi feito uma eh um paralelo com a operação penalidade máxima, foi citado por muitos aqui, desde o acóo recolhido citou o o Dr. SH agora no vista trouxe as defesas trouxeram sempre foi feita esse paramel até porque é o que a gente eh foi o vamos dizer assim um um o começo de quando esse SPJD se debruçou de maneira mais eh mais dedicada. foi uma operação grande da polícia que resultou em processos diversos, processos criminais, resultou em diversos processos nesse tribunal. eh condenação nesse tribunal foi praticamente maciça. Mal me recordo, alguém que eventualmente tenha sido absolvido. E e aí para pedir licença, para citar um pequeno trecho do Novoco aqui, eh, que tem a ver com essa situação, eu disse a época, como a gente conhecimento de todos, apaixonados ou não futebol, a manipulação de resultados ou mesmo de eventos esportivos em uma partida, vem se tornando grande mal ser combatido no Brasil e no mundo afora. Tem contesto que somente será possível manter vivo o futebol no nosso país se respondermos adequadamente as as infrações de alta gravidade relacionadas com esse tema. Afinal, só pode haver paixão se coexistirem no torcedor uma dúvida e uma certeza. A dúvida sobre quem vencerá a partida e a certeza de que os jogadores do seu time de coração estar ali estão ali para jogar e vencer e não para negociar. Nesse contexto, independentemente de como são como serão os resultados dos julgamentos que ocorrerão o âmbito criminal, este tribunal tem o dever de respeitaros contraditório para defesa devido o processo legal, dentre outros caros princípios, demonstrar que não tolerará a prática de infrações disciplinares que possam colocar em cheque o futebol brasileiro como esporte, cultura, paixão e negócio. Então, presidente, feito essas considerações iniciais, mas ainda seguindo na questão da penalidade máxima, eh o Dr. Choy foi preciso ao colocar as diferenças fáticas entre o que ali foi julgado e o que hora se julga. Evidentemente, obviem que aquelas situações foram muito mais graves. Foram situações em que boa parte dos casos tinha recebimento de de valores, tinha eh uma quadrilha criminosa por trás, tinha, eu não sei se o áudio o áudio interrompeu. relator. Bom, mas então, seguindo, presidente, eh, então as as a diferenciação foi muito bem feita em relação às questões da penalidade máxima, mas eu gostaria de trazer, mas foram bem foram foram há diferenças grandes, realmente fáticas. E por essa razão também é que lá quase todos os atletas foram condenados no 243, que tem pena mínima de 180 dias e com recebimento de vantagem que foram aqueles casos, as penas já saíram de 360, então tiveram atletas de 720 dias, 580 e por aí vai. E nesse caso está se discutindo no acordo recorrido a penalidade aplicada do 1243A com uma condenação de 12 partidos imundo. Então, de fato, há uma diferença enorme, inclusive na apelação. Eh, só que o que que há de similitude? similitude é que em ambos os casos há uma apostas em recebimento de cartão amarelo que foi forçado e foi manipulado. Essa identidade principal que a gente não pode perder de vista hipótese nenhuma. E aí, eh, muito se discutiu e as defesas de forma muito hábil trouxeram isso e acabou realmente eh eh sendo um bom argumento de defesa, mas não se discutiu. E, ah, mas nesse caso foi o clube, o clube trouxe uma declaração dizendo que ele eh orientou por conta de estratégia. presidente, eh, eu eu e aí a é a é a é a é a reflexão mais importante com relação a esse comparativo com a penalidade máxima que eu gostaria de trazer lá. Como eu disse, quase todos os atletas foram pú 43, que é atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe que defende. Então eu pergunto aos senhores, se lá os advogados tivessem tido a sagacidade, tivessem sido tão hábeis quanto foram os advogados do lugar de defesa e tivessem trazido declarações dos seus clubes, dizendo, estamos falando só de clubes de série A ali, quer dizer, só não, mas boa parte dos clubes era de série A, dizendo que eles pediram para tomar o cartão amarelo, seja porque, eh, É, já era o terceiro, ou seja, porque era o segundo. E aí poderia se argumentar, é o segundo, mas é que eu queria que no próximo jogo fosse o terceiro, ficasse contra o clássico e por aí vai. Não importa. O importa é que o clube teria vindo dizer que ele que orientou tomar o cartão. A prevalecer essa tese, nenhum nenhum dos condenados, com as penas gravíssimas de 1 ano, 2 anos, bano, eh eliminação da operação penalidade máxima, essas condenações subsistiriam. Nenhum dos dados, porque ah, mas lá receberam valores, mas não importa. Eles foram condenados pelo 243, atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe que defende. Então, se a equipe que defende viesse dizer que que ela que pediu, não poderiam ser punhidos com 243. Então, abraçando-se essa tese, não se condena mais nenhum jogador pelo 243. Vai bastar que os clubes venham dizer que eles eh eh orientaram dessa forma. Muito bem. Então gostaria de fazer essa diferenciação primordial nesse caso para operação penalidade massa. Mas eu penso eh eh e eu gostaria também de fazer uma outra uma outra colocação que embora não não não interfira no meu raciocínio para o voto, mas eh eu me sinto na obrigação de de também colocar. Eh, muito se discutiu nesse processo de forma aberta, seja pelas defesas, seja em votos, que são uma estratégia da equipe, né, que fez uma declaração do cientista é uma estratégia. Senhores, perdão, eh, eu acho que não se pode normalizar essa situação. Ah, mas muitos clubes fazem. Bom, se muitos clubes fazem e e eventualmente se a dificuldade é ter prova de que fazem, se tiver prova de que fazem, eu penso que deveriam ser denunciados e punidos no 258. Na minha opinião, isso é evidentemente uma conduta antiética. Afinal de contas, senhores, é eh situação para mim é é bastante simples. Quer dizer, o cartão amarelo, ele é uma punição e é previsto, é uma punição com violação a regra de jogo. Então você toma um cartão amarelo, no mesmo jogo, se você tomar um outro cartão amarelo, você é expulso. A conduta é tão, tem tanto uma gravidade média que qualquer federação, mundo afora, muitas eh estabelecem inclusive multa para cartão amarelo, mas qualquer uma estabelece que em dois, três, quatro cartões amarelos você fica suspenso. No nosso caso aqui são três cartões amarelos, você fica suspenso. Então se vê que há uma uma gravidade na situação a ponto de coibir, porque é o antijogo, o cartão amarelo é o antijogo. O jogo ideal é porque não há cartão amarelo. Isso não parece evidente. Então quer dizer, o particular atleta o clube orientado pelo clube, enfim, o particular ele decidir quando a norma cogente de suspensão por três cartões amarelos pode ou não se aplicar a ele me parece absolutamente antiético. E para isso daria pra gente eh eh eh invocar aqui a deontologia, invocar Cant para dizer, bom, então quer dizer que eu eh se todos os clubes, todos fizessem, todos os atletas fizessem desse expediente uma regra, se normalizasse isso, eu vou escolher quando eu vou tomar um terceiro cartão amarelo para escolher quando eu estarei suspenso, norma não faz mais sentido. é o famoso teste indicante da universalização. Quer dizer, então basta o RGC mudar e não dizer que três cartões fica suspenso. Dizer a partir do segundo cartão amarelo é dado ao clube e escolher em que jogo dentre os próximos dois, três sucir que ele não quer, que ele quer que o atleta não jogue. Então assim, a regra perde o sentido. Eu tô com isso dizendo que para mim a a a isso é antiético e não vamos normalizar isso aqui de de de dizer abertamente que não faz parte todo mundo. O tribunal nunca puniu, o tribunal nunca puniu, mas nunca deu oportunidade. Eu tô aqui muitos anos de fato, nunca viu uma denúcia nesse sentido. Mas é fácil imaginar por quê? Porque como é que vai provar uma situação dessa? Como vai se provar que foi o clube que mandou? A menos para não ter uma declaração como nesse caso, né? Mas via de regra é é bastante difícil. De todo modo, eh, é uma conduta eh, antiética, na minha opinião, mas ela não é sozinha a conduta antiética que caracteriza sim o 243A. A conduta antiética do 243A é a conduta de forçar um terceiro cartão amarelo, mas muito mais do que isso, a conduta de passar essa informação pro irmão e para uma, com todo respeito, uma organização, não vou dizer que é menos, mas é uma organização familiar, né? É o irmão, é cunhada, é o amigo do irmão, amigo de não sei de quem. organização familiar que tá lesando os empresários, lesando as casas de apostas, lesando o consumidor que foi ao estádio, o torcedor que eh teve ali ofendido um princípio básico do esporte, que é imprevisibilidade, como eu coloquei no começo. Quer dizer, ele não espera que seu atleta vai forçar o cartão. E nesse caso, mais ainda nesse caso, salvo engano, meu, ele ainda acabou tomando oito, foi expulso, quer dizer, ele não foi estádio para isso. Então, eh eh me parece que a conduta antiética ela é tranquila de se compreender. Só que o que que me parece que pegou aqui nas discussões? Ah, mas o 243A fala de influenciar o resultado da partida e aí eh não teria influenciado o resultado da partida. Aí com as mais respeitosas venas, eh, além de tudo que já foi exposto de que e que eu trouxe voto, aliás, tenho o de humildemente ter trazido essa tese na penalidade máxima, tese essa que foi posteriormente abraçada eh eh no âmbito penal da do da eh dos desdobramentos penais da penalidade máxima, que a tese do cartão amarelo influenciar assim resultado final de campeonato. eu inaugurei essa tese com muito orgulho. Então, tem essa questão que que tem uma repercussão direta no campeonato, mas eu vejo mais do que isso. Eu vejo que direito é movimento. Eu vejo que eh eh eh realmente é da é da e é é da intrínseca dinâmica evolutiva do direito esse essa essa essa adequação aos fenômenos sociais, né? Mas isso é chovendo molhado, todo mundo conhece isso, né? Só que o seguinte, nesse nesse eh evoluir do direito, a gente teve essa evolução aí para o mal desse advento de muitos casos de manipulação de resultado. E me parece que a gente não precisa de maiores exercícios de raciocínio para entender que tudo que envolve uma partida, cartões amarelos, cartões vermelhos, resultado parcial, que é muito apostado, resultado parcial, tudo isso tá dentro do conceito do 243a de resultado da partida, que hoje não dá mais para ler esse dispositivo como resultado da partida seu placar final. Aliás, se a gente passar a entender dessa forma, a gente pode avisar a CDF que eh não gaste mais dinheiro com os altos valores que eu imagino que sejam pagos para essas empresas de de eh eh BIA, esporte Radar e outros que que fazem esse mapeamento das apostas eh eh e mandam para pelo departamento de integridade da CBF, elas não precisam mais mandar desses eventos. esportivos. Você não vai mais mandar de cartão amarelo, de resultado parcial e tudo isso não estaria dentro de resultado da partida. No entanto, a gente eh eu já fui relator de inquéritos, a gente já sempre apura apostas em resultado parcial, apostas em cartão amarelo. Então tudo isso para mim faz parte do resultado. Eu fiz aqui um voto escrito que eu eh desse pedaço apenas, né? O esse início, como vocês podem ver, eh tá sendo improvisado, mas nesse eu fiz um voto, um voto escrito com relação a em que eu cito, e aí para lever esteja assistindo, vai ficar chato, mas tá aqui. Eu cito eu eu eu cito Frederich Miller, é tudo para mostrar que a gente eh precisa entender essa diferença do texto normativo, né, da linguagem do legislador e do programa normativo que é o sentido construído no caso concreto. Nesse caso, me parece que isso pode ser feito com o termo resultado da partida de forma tranquila. Nós não podemos esquecer que nós não estamos no direito penal, nós não estamos falando de um princípio da tipicidade estrita. Nós estamos aqui muito mais próximos de um direito administrativo sancionador e mais ainda de um direito administ administrativo disciplinar que é dado essa esse essa essa eh esse pequeno alargamento de modo que algumas situações concretas caibam dentro das informações previstas, principalmente com relação a servidores públicos. Então, eh, com essas considerações, eh, que eu entendo que está a meu ver com essas esses, eh, eh, argumentos adicionais, mas está absolutamente correto o acordo recorri-lo. Eu acho que o dispositivo que melhor se amolda é o 243A. Eu acho que o o a pena aplicada por conta do baralho de 12 partidas, ela é ela responde bem ao caso, não só a infração cometida, como até como caráter educativo também de outras condutas que que a fim de de corpir outras condutas desse tipo. E peço aos senhores que reflitam para que a gente tome muito cuidado que esse caso não seja um salvo conduto para condutas desse tipo e pior para condutas, como eu disse, muito piores, como as a penalidade máxima, que com essa tese que tá prevalecendo, ela caberia eh para eh absolver todos os atletas. Meu voto, presidente. Mais um voto contra Brunta. Rodrigo Aiache. Boa tarde, senhor presidente. Me ouve? Ouvimos bem. Obrigado. Boa tarde, senhor presidente, demais pares, procurador Eduardo, advogados que nos acompanham da tribuna presencialmente e também de maneira virtual. Esse caso é emblemático e penso que os debates estão sendo muito importantes para formação da nossa convicção, né? O Tribunal da das ruas, presidente, tem cobrado do STJD uma posição e muitas vezes eh até cobrado por coisas que não acontecem na STJD. Eu vi, por exemplo, pessoas dizendo que esse esse caso estava demorando muito para ser julgado. Pedi pra Alen, inclusive agradeço a ela, né, para fazer um levantamento eh do tempo de duração de cada processo no âmbito do STJD. Ela me mandou os casos eh em que Palmeiras e Flamengo estiveram eh nos processos. Em média, esses processos duraram 82 dias, né? Esse aqui tá durando 104. E um caso que é similar a esse do Stevão Soares durou 101 dias, então penso que estejamos julgando o processo eh dentro da normalidade e com todas as vênas a a quem pensa de maneira contrária aqui, especificamente o Bulos, né, e o Max, né, a quem parabenizo pelos votos, mas eu tô aderindo aqui ao voto do relator e também aquilo que que falou o o colega Choy, porque na minha visão, na minha opinião, condenar Bruno Henrique, né, pelos fatos que estão descritos no processo, feririria o artigo 2º, inciso 16 do CBJD, que fala da tipicidade esportiva, né? Eu penso, diferentemente daquilo que que falou Bullos, que paraa condenação eh interpretar de maneira extensiva ou de maneira mais alarguecida os artigos 243 e 243A seria seria ferir aquilo que prega esse artigo. Então penso que que não há como condenar Bruno Henrique por pelos artigos 243 e 243a. Eu não, sinceramente não consigo fazer a subsunção dos fatos narrados a essas normas tipificadas eh no no CBJD, né, diferentemente daquilo que que tá no artigo 191, né? penso que se amolda perfeitamente aquilo que prevê o artigo 91, inciso 3, né, que é deixar de cumprir o regulamento geral ou específico da da competição, né, no caso, né, o a o Bruno Henrique, na minha visão, descumpriu aquilo que tava previsto no artigo 65 do Regulamento Geral da Competição de 2023. Então, eu estou eh acompanhando o relator, senhor presidente, né? E tô absolutamente tranquilo quanto ao acerto dessa decisão, né? Uma decisão que, na minha visão, não se curva a qualquer pressão externa, aos tribunais da das redes, né? Nem ao calor da indignação das pessoas. A conduta é extremamente grave. Concordo com Bulos, quando ele fala que é antiética, concordo perfeitamente, né? E assim, apesar do acerto da decisão, na minha opinião, né, eu penso que nós temos que tirar desse julgamento com um tipo de reflexão moral, né? O futebol, senhor presidente, para mim é um dos poucos espaços no Brasil em que todos sonhamos de maneira coletiva, né? mais do que entretenimento. É, é assim, é uma figura de linguagem universal, né, que une classes diferentes, gerações diferentes, histórias diferentes. Então, eh, é exatamente por isso que que na minha visão o atleta ele ele quando ele entra em campo, ele não vai carregar apenas a camisa do do time dele, mas ele carrega a confiança de um povo, a confiança de uma torcida, né? O atleta é símbolo, é exemplo, é inspiração, representa diante de milhões a a crença de que é possível haver superação, de que o mérito ainda vale, de que o jogo pode ser limpo. Por isso dele se exige mais, né, do do do atleta, né? Então ele tem que além de parecer de ser, ele tem que também que parecer. Então, eh, essa situação na qual se envolveu Bruno Henrique, na minha visão, tinha que passar a quilômetros de distância dele. Esse assunto jamais deveria ter sido tratado e jamais deve ser tratado por um atleta de futebol, né? A defesa trouxe aqui que ele enganava o irmão, que ele despistava o irmão, mas isso não é assunto para jogador de futebol ficar tratando. Isso é um problema que assola a nossa sociedade. Diversas famílias estão indo à banca rota por conta desses jogos, né? E infelizmente, infelizmente a gente não tem, na minha visão, como punir o atleta nesse aspecto, né? o CBJ dele foi um marco, mas na minha visão ele envelheceu e precisa eh ser reformulado, né? O CBJD foi foi pensado e e reformado em um tempo que as apostas eram marginais, que o Spot fixing era uma hipótese remota, enfim. Então, eh, eu penso que que apesar de, na minha visão, não poder haver a condenação pelo 243 e o 243A, a gente precisa refletir acerca da reformulação, da atualização para esses tempos do nosso Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Então, eh, com essas razões, senhor presidente, eu acompanho o voto do relator, né? Eh, e deixa essa reflexão para que nós pensemos acerca dessa necessária atualização CBJD. Como voto, senhor presidente? Como vota Antonieta da Silva? Boa tarde a todos, todos os presentes e aos que, como eu, participam remotamente. Em oportuno, eu gostaria de parabenizar mais uma vez a procuradoria e a defesa que na última sessão com muito afinco abrilhantaram o debate. Presidente, eu penso que diante de toda a discussão acerca do tema, já tivemos tempo para nos debruçarmos sobre o assunto e peço vênia aos que têm entendimento divergente para acompanhar integralmente o voto do relator. Como vota Mariana Barreiras? Obrigada, presidente. Boa tarde a todos. Não me estenderei nos nos cumprimentos porque já temos bastante eh muito debate aqui hoje sendo travado. Eh, gosto quando os processos se estendem assim. Acho que temos a oportunidade de de fato debater algumas questões. Tentarei ser breve na no meu raciocínio que em grande medida foi construído previamente, mas em grande medida também pretende dialogar com o que foi colocado pelos meus pares aqui. Eh, é muito interessante o distinguishing adotado pelo pelo auditory. Mas eu também acho que apesar de haver divergências, haver diferenças, há muita similitude nos casos, porque de fato a gente tá falando de aposta realizada em cima de cartões forçados. Acho importante também a gente olhar um pouco para aqueles casos daquela época e pro caso de hoje e perceber que até os valores que foram negociados naquela época não fariam nenhum sentido na realidade econômico-financeira do atleta Bruno Henrique. Então entendo também que até o próprio conceito de aliciamento que ah o auditor Choy diz que entende que não estava presente nesse caso, na verdade está. Porque o que que é aliciar se não angarear adeptos para uma causa, se não concordar em fazer parte de um grupo? Ele pode ter ah não ter sido um aliciador direto, mas ele foi alguém que topou entrar para essa causa. Então, eh, formou, fez, topou fazer parte de um grupo para fazer algo que isso tá todos estamos todos estamos de acordo, algo ilícito, algo errado. Eh, também acho importante a gente entender que houve recebimento de valores, não por ele especificamente, mas pelo núcleo muito próximo dele, como é o caso do irmão. Todo o diálogo começa. É importante a gente lembrar, não todo o diálogo começa, mas há no diálogo o tempo todo pedidos de dinheiro feitos pelo irmão Albrun Henrique e relatos de situações de penúria pelo pela qual eles estariam passando. no emprestar dinheiro do Bruno Henrique. O a decisão do Bruno Henrique de em vez de, por exemplo, isso é uma hipótese, claro, de em vez de emprestar dinheiro, municiá-lo com informações para que ele então angarie valores, é também um benefício indireto ao próprio núcleo familiar do do Bruno Henrique. Então eu eu gostei muito do distinguishing realizado, mas eu acho que a gente tem vários pontos de contato que a gente precisa fazer ajustes, porque as realidades são distintas, as realidades econômico-financeiras, as realidades dos diálogos, mas também houve diálogos no WhatsApp, também houve recebimento de valores, se foram bloqueados ou não foram bloqueados, é uma contingência sobre a qual eles não tinham controle, mas ah entendo que há mais similitude entre os casos do que diferente. Dito isso, também gostaria de pegar a a o gancho da fala do meu querido colega auditor Rodrigo Aashi, que disse que agora a pouco o quanto um atleta é um símbolo e o quanto ele tem que carregar e transmitir confiança. E não foi isso que aconteceu. Não foi isso que aconteceu. O que o Bruno Henrique fez afetou a lealdade esportiva, afetou e não há dúvidas nenhuma, não é possível que haja a ética esportiva, afetou sim a integridade do esporte e isso se encaixa para mim na similitude com aquele primeiro grupo que o nosso querido colega auditor Marco Aurélio Choy colocou que inclusive fala que é o primeiro grupo em que há provas robustas de condutas que afetaram a lealdade e a ética e de que afetaram a integridade do esporte. Houve compartilhamento de informações sensíveis. Sim, isso éível com base no artigo 191. Mas concordando com o eminente colega auditor Luís Felipe Bulos, entendo que esse essa não é a essência, para mim, essa não é a essência do que aconteceu. Houve o compartilhamento de formações sensíveis a partir de uma conduta deliberadamente lesiva à equipe. Por quê? O cartão amarelo no futebol, ele não é uma sinalização. O cartão amarelo, ele não é uma bandeira. O cartão amarelo não é um apito. O cartão amarelo não é um levantar de braços do árbitro. O cartão amarelo é uma ferramenta de punição que o árbitro de que o árbitro dispõe em campo. O cartão amarelo é uma primeira ferramenta de uma sistemática de punição progressiva com natureza disciplinar e de advertência. E eu entendo que a gente precisa sublinhar essa natureza. Queira o clube reconhecer ou não, queiram os atletas manejar a medida para cumprir a suspensão antes ou depois. O caráter punitivo disciplinar do cartão amarelo não desaparece. Seguindo no raciocínio, se o cartão amarelo somente é adotado pelo árbitro quando regras são descumpridas, se o cartão amarelo é uma medida disciplinar adotada diante de uma infração, eu não vislumbro nenhum espaço para defender que tomar um cartão deliberadamente é uma atitude benéfica ao clube. Jamais. Aqui entendo relevante especificar que desde que o mundo é mundo ou desde que grupos comunitários existem, desde que regras existem para regular grupos sociais, as mais variadas eh situações de descumprimento vão existir. É verdade. Eu me ancoro aqui. Encontrei hoje por acaso um aluno meu da criminologia. Eu me ancoro aqui no pensamento do Emílio Durkaim, o sociólogo francês, que inaugurou o tronco francês da sociologia e que ele fala para usar um termo que por coincidência foi muito utilizado aqui hoje, eh, auditor Bullos, da normalidade. Quando o Durkaim vai analisar crimes, ele diz que em todas as sociedades, de todos os tipos, em todos os tempos, regras são violadas. E quando ele vai dizer isso, ele vai dizer isso para quê? Para dizer, não adianta a gente querer se iludir de extirpar da sociedade a violação de regras. A gente precisa é aprender a lidar com a violação de regras de uma maneira estruturada. Muito bem. Então, essa normalidade do ato ilícito que ele de que ele nos fala, ela nos ajuda a compreender que esses são problemas sociais com os quais a gente tem que lidar. Então essa normalidade nos ajuda a buscar soluções, mas essa mesma normalidade no sentido técnico de ocorrência sistemática de um fato, não tem e não terá jamais o condão de revestir um ato errado de licitude. Voltando ao raciocínio do futebol agora, talvez desde que o futebol exista, talvez desde que o advento dá regra de que no nosso caso, três cartões amarelos suspendem o jogador, talvez desde essa época haja combinações entre clubes e atletas para zerar cartões. Todo mundo que acompanha o futebol sabe que isso existe. A criança que assiste futebol pode prever inclusive a a forçação, entre aspas, de um cartão amarelo. Trata-se, para utilizar agora termos do brilhante advogado Michel AF, de jogar com o regulamento debaixo do braço, como muitos de nós fazemos em todas as searas ou em muitas searas da nossa vida. Mas a normalidade de um fenômeno por si só não o reveste de verniz ético. No momento em que o clube combina que o atleta irá tomar um cartão e depois no momento em que o atleta avisa isso ao seu irmão, o que tá sendo combinado ali é a prática de infrações. O clube está pedindo, então, de acordo com a própria declaração de a própria declaração do clube, está pedindo então para que no momento em que o jogador representa o clube, ou seja, com a camisa do time dentro das das quatro linhas, ele pratique um ato infracional em campo e aí pouco importa, digamos assim, se ele vai lesionar outro atleta, se ele vai lesionar a figura da arbitragem, se ele acaba lesionando a imagem do espetáculo de alguma maneira. Cartões amarelos são normais, OK? Zerar cartões e fazer com que o atleta cumpra uma suspensão em partida de menor importante, acontece. O que a gente não pode é normalizar. É uma tática que pode até ser benéfica pro clube, mas ela é benéfica pro clube se ela é comparada com uma situação pior, se ela é comparada com um cartão em um outro jogo. Mas aí a gente esquece de comparar ela com a situação do não cartão. Quantos jogadores, a gente tem exemplo na história de até até zagueiros conhecidos por quase nunca tomarem cartões. Por que que são por que que são ficam famosos esses casos? Exatamente. Por toda a ética que reveste eh essa prática. Tomar cartão amarelo no jogo A pode ser mais benéfico do que tomar cartão amarelo no jogo B, mas não tomar nenhum cartão será sempre a situação mais vantajosa pro clube, para os atletas e paraa ética desportiva. Portanto, a deliberação de tomar um cartão não é benéfica pro clube, não é neutra, e ela é, pelo caráter de sanção que o cartão tem, prejudicial, como qualquer sanção a de si. A possibilidade de se manejar o timing de uma medida sancionatória não exime o cartão e a suspensão dos seus traços marcadamente prejudiciais à equipe. Ah, vejam que com esse raciocínio nem entrei e nem pretendo me estender, mas eu acho que a gente nem precisa usar a tese, mas coloco no meu voto ao final em que ainda que os cartões não sejam na prática, não tenham, não estejam sendo na prática utilizados como critério de desempate de competição, a gente não tá precisando chegar nesse critério, o cartão tem também essa potencialidade e o que revela mais uma vez o seu caráter potencialmente ente prejudicial a equipe. Quando a gente ah pensa num atleta que age em conio e em benefício de apostadores, subvertendo a lógica desportiva, minando a imprevisibilidade, que não diz respeito apenas ao resultado, e sim em relação à dinâmica mais ampla da partida, mas razão a gente percebe para ah entender que essa alegação defensiva que de que o clube teria concordado ou determinado a conduta, ela não pode por si só afastar uma tipicidade, principalmente porque se a gente tá falando de um artigo, e aí eu vou citar o 243, que fala de atuar deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende, a gente tá falando de um artigo que no seu fundo está falando de lealdade, está falando de bem jurídico, lealdade e ética. Não entendo que esses bens jurídicos estejam disponíveis pro clube fazer o que bem entender deles, usar quando lhe convier. Com essas h considerações, eu posso depois, se for o caso, disponibilizar o voto escrito, que eu também acho que não é necessário lê-lo por completo. Eu adiro a divergência inaugurada pelo auditor Maxwell Vieira. Como vota Marcelo Belice? Obrigado, presidente. Eh, saúdo a todos os meus colegas auditores, a Líia, a Procuradoria, todos os advogados de imprensa presente. Eh, começo dizendo que lamentável estejamos aqui e que um ídolo de um clube tão importante quanto o Flamengo tenha se prestado a esse papel de comunicar a informação sensível ao seu irmão, que por sua vez comunicou a outros, e assim permitido que outras pessoas tenham se beneficiado injustamente, licitamente, comparecer no mercado de apostas esportivas. Lamento também, como já mencionado aqui por alguns dos meus pares, que o CBJD esteja desatualizado e não contemple hipóteses específicas de manipulação de apostas e resultados. Mas também penso também, e aqui parabenizo o voto de todos, que todos eh meam uma digressão profunda no caso, mas também penso e aqui faço minhas as palavras do do auditor Choy de que o 243 e o 243A também não são aplicáveis ao caso. Mas digo sim que houve sim uma conduta antiética, antidesportiva, compartilhando com a preocupação também que eu sei que todos têm aqui. Isso porque, como a Dra. Mariana bem salientou, um cartão amarelo é sim uma conduta que fere ética desportiva. Ela é ilegal porquanto punível, por cartão amarelo e antiética por quem instrumentaliza a falta, não para roubar a bola, o que seria ético, por assim dizer. mas sim com objetivo outro, instrumentalizando sim o jogador adversário e a sua equipe e a sua integridade física, a torcida, os espectadores e o juiz. Eh, todavia, entendo que não há aqui ação deliberada de forma prejudicial para a equipe que se defende e nem finalidade de influenciar o resultado da partida no como se discute no artigo 243 e 243a. Entendo que o resto é sedimentado nos altos, que a finalidade era ficar ausente do próximo jogo, provavelmente com a finalidade de zerar cartões para o resto da disputa do campeonato e garantir sua presença na partida decisiva subsequente e mais, jogaria a partida em melhores condições com mais tempo de repulso. Lamento também aqui não podermos discutir talvez a possibilidade do da aplicação o artigo 258 que pune condutas antidesportivas que não estão previstas nos demais hipóteses do código e não podemos por já ter se passado o o prazo prescricional. talvez seria o artigo que trouxesse mais conforto para todos aqui. Justamente pelo princípio da tipicidade desportiva suscitada aqui pelo meu querido Dr. Entendo, portanto, que o correta subsunção dos fatos da norma indica que a aplicação do artigo 191 é a mais indicada para o caso pelo compartilhamento de eh informação sensível. Isso aqui é um breve resumo do meu voto para não repetir argumentos já suscitados. me foquei aqui nos aspectos que não foram discutidos ainda. Então, presidente, é assim que no caso concreto, diante das dessas circunstâncias, voto eh como para condenar o atleta no artigo 191, com a pena máxima de R$ 100.000. Obrigado. Bom, no esforço de não repisar aqui os argumentos de suas excelências auditores, muito foi debatido, muitos pontos foram trazidos, gostaria apenas de eh antes do dispositivo do voto, trazer algumas considerações eu acredito po possam aí somar ao debate, eh, com a máxima vênia em discenso na opinião do nosso decano Luís Filipe Pulos, quando diz que se a equipe defendesse naqueles casos de eliminação ainda da pelaidade máxima. Eh, para mim é bastante convincente de que a atuação e a postura do clube nessa defesa de fato determina o afastamento do artigo 243. Eh, para mim é muito claro que, independente de uma discussão de prejuízo objetivo ou subjetivo, eh, faz parte não só da Prat pra Prash, como da cultura, mas vou além, não acredito que fira a ética do futebol, o corpo técnico, o clube, os atletas, os jogadores. definirem inclusive a rodada que se tomara cartão amarelo, como muito bem dito pela auditora Mariana Barreiras, com a máxima e respeitosa Venia, até uma criança sabe que o momento da tomada de cartão amarelo num curso de campeonato pode ser mais favorável ou prejudicial à equipe. Não tenho dúvida nenhuma de que esse fator foi considerado inclusive e essa última semana num avisinhamento de uma janela de data FIFA, por exemplo. Então, com as mais respeitosas vênas, a discussão em relação à ética na decisão de uma tomada de cartão amarelo, seja pro pelo clube, seja pela comissão técnica. E aí, de forma bem clara, o que não pode é o atleta individualmente tomar essa decisão, a revelia do conhecimento, do entendimento, eh, do clube e mais do que isso, comunicar ou interagir com o mercado em relação a isso. Mas, eh, com máximo respeito, vejo como um exercício de ficção eh bastante distante da realidade do futebol. Nesse sentido, na linha do que foi sustentado por vários dos dos auditores, da maioria já dos auditores, eh não tenho dúvida do do afastamento do artigo 243 e 243a. E vejo que a conduta a qual nós devemos nos deter e nos debruçarmos na análise não é a tomada do cartão amarelo em si e sim o compartilhamento ou não da informação com o mercado, seja o mercado familiar, seja o que for. nesse sentido. E aí, até porque corre paralelamente um processo criminal que, independente da conclusão da do conteúdo, das mensagens e da do entendimento e da convicção que se alcance em sede criminal e sede penal, o fato é que a sede desportiva me parece demandar menos para alcançar uma relevância a fim de repreender, a fim de apenar, a fim de dar um tratamento esportivo ao atleta. E digo isso porque a defesa eh se esforçou bastante em tentar esvaziar, seja pela cronologia, seja pelo conteúdo, a substancialidade e os elementos eh das conversas, se eles eram não cabais para fim de caracterizar aí um uma um compartilhamento de informação eh em relação a um a um fato que se tem notícia ou que se tem conhecimento estritamente pela condição de atleta. Independente da conclusão no âmbito penal, vejo que as mensagens foram suficientes para valer uma reprimenda desportiva. Isso porque se é bem verdade que o futebol admite, não só pela ética, pela pra cultura, o planejamento do clube em relação à tomada do cartão amarelo, e faz toda a diferença se é uma decisão da comissão técnica do clube ou se é uma decisão de foro íntimo do atleta combinada ou mancomumonada com agentes externos. O fato é que o atleta, no contexto atual de manipulação e de apostas esportivas online deve adequar o seu comportamento à as expectativas do público, do torcedor e do desenvolvimento do futebol. E não é assim só com manipulação, é assim com racismo, é assim com homofobia e é assim com questões de gênero. também muito foi dito em relação, e aqui e reitero o a exaltação ao voto vista do do auditor Marco Schoy, que trouxe aqui um distinguilum e um e um apanhado de precedentes deste tribunal que de fato resgatam aí e firmam integridade e coesão no voto do Marco Choy. em relação à conclusão que se teve nesse caso, mas muito se falou que na em 2023 na penalidade máxima se adotou um um entendimento que hoje poderia ser revisto ou atualizado em relação à dinâmica do do futebol e do direito. Mas eu destaco aqui uma decisão de 14 de agosto de 2025 no âmbito da federação inglesa, portanto há 2 meses, há menos de 3 meses, em que o jogador é absolvido, ele não é punido por um descumprimento de regulamento geral de competições. uma consideração em relação à multa por colaboração ou não solução do caso, mas o fato é que o jogador é absolvido categoricamente por ter apenas compartilhado informações quentes, dicas quentes, informações privilegiadas, enfim, traduções eh alternativa, mas que todas levam à mesma compreensão de que se é um relevante ou não com compartilhamento informação. E eu entendo que é, por tudo que foi dito, o fato que é o fato é que não é um relevante para aplicação de uma suspensão da atividade do atleta no âmbito do futebol e aí para isso um tratamento seja criminal ou seja de outra ordem pecuniária e administrativa. Então, nesse sentido, eu gostaria apenas de destacar que é bem verdade que o CBJD é um diploma que merece atualizações por quanto eh editado em 2009, porque os tipos que se aplicam à manipulação no Brasil o são aplicados por eh dentro do seu descritivo abarcar a noção de manipulação, mas não foram pensados especificamente para isso, mas são muito efetivamente. O Brasil é o mais efetivo nisso, é o que mais apresentou punições, que mais apresentou penas e, como muito bem apresentado pelo Marco Choy, apresentou de forma íntegra e coesa numa sistemática bastante bem racionalizada pelo tribunal, muito especialmente 2023. O fato é que no direito estrangeiro também não existe esse tratamento que se cobra em relação a especificidade do tráfico de influência ou da do compartilhamento de informações. Nós temos no principal diploma de regência e irradiação de inteligência da manipulação de resultados, que é a convenção de Macolã de 2000 2015, uma previsão de que a manipulação de resultados é um acordo, um ato, omissão que vise alterar o resultado ou desenrolar da competição, discussão que foi aqui posta, a fim de eliminar no todo ou em parte a natureza imprevisível. discussão que que aqui também tá posta e por isso foi discutido, defendido por mim, que não é o caso de cartão amarelo, porque é imprevisível para quem? Os atletas do clube muitas vezes sabem, o próprio atleta sabe e a comissão técnica sabe. O clube não precisa divulgar isso, né? para e se na noção da convenção de Macolã também não tá encerrada essa inteligência, a legislação portuguesa que vem em 2024, portanto a legislação mais recente no tratamento de manipulação, prevê no artigo 17, 17º um dispositivo específico de trato, tráfico de influência, mas também quando fala de numação, numa noção de compartilhamento de informação, ele traz o falseamento do resultado. E aqui novamente retomamos com discussão mais complexa, mais subjetiva em relação ao alcance dessa conduta para falsear ou não, para ser apta ou não, para falsear o resultado. Finalmente, e aqui até pela pela interpretação e o entendimento que tem da necessidade de reprovação dessa conduta, da falha do atleta em adotar a melhor postura dentro do contexto atual do futebol para tratamento de uma informação que tem em função da sua condição de atleta. O fato é que o CBJD não traz, mas alinhado ao entendimento já tão exposado nesse pleno do STJD, a CBF, de forma complementar, de forma a exercer sua competência normativa, previu no inciso 5º do artigo 65, especificamente um texto que eu faço questão de ler porque não me lembro de ter sido lido aqui, mas que não tenho dúvida nenhuma compreende a melhor adequação da conduta em relação ao texto. Pode haver discussão se o se a competência normativa da CBF pode ou não criar tipos, se existe ou não um tipo no CBJD que já abarca a noção dessa conduta e, portanto, tem que ser eh prestigiada em detrimento de uma norma infra. Mas o fato é que nenhum texto e nenhum diploma normativo regulamentar desportivo no Brasil sintetiza melhor a ocorrência do fato previsto genericamente na norma, qual seja compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna, que possa assegurar uma vontade, uma vantagem injusta e acarretar a obtenção de algum ganho financeiro ou seu uso para fins de aposta. Eh, parece que o texto previsto previamente no regulamento Geral de Competições em 2023 pela CBF, ele é até preditivo, ele até eh assim, não vejo como não como não eh reconhecer a a perfeita adequação do texto. Acho cabe aí naturalmente eh, uma ampla discussão em relação a se o caso chega até esse texto ou se ele se resolve antes. Mas esse texto para mim é o que encerra, não encerra qualquer dúvida. eh conclui a complexidade do caso e define, neste caso em especial, por maioria de seis votos, a dois votos, a um voto, com divergências de dissoantes, o resultado por maioria do pleno do STJD, no sentido de conhecer do recurso voluntário para no mérito dar parcial provimento aos recursos do Flamengo e do atleta Bruno Henrique Pinto, Andrew Claudinei para desclassificar, né, a condenação no 243A, com a aplicação do 191, inciso terceiro, combinado com RGC 65, inciso 5º, com a fixação de pena máxima de multa, que também merece o comentário de que é a pena a pena máxima prevista num código, num código genericamente concebido para todos os esportes e que de fato em relação especialmente às penas pecuniárias não atende, não alcança a realidade, a atualidade do futebol. Então, a fixação de multa máxima em R$ 100.000 R. E em relação aos demais senhores Andril, Claudinei, a mesma desclassificação Douglas e Vander, sendo que nos casos eh dos senhores, por se tratarem de amadores, não se aplica pena pecuniária. Então, efetivamente se tem a condenação para fins de afastamento de ou consideração de reincidência em uma eventualidade futura. É o resultado. A procuradoria requer a lavratura do acórdão, que será naturalmente devidamente lavrado. Nada mais havendo a tratar. Declaro encerrada a sessão do pleno do STJD. Presidente, igualmente a defesa do Flamengo. Igualmente a defesa do atleta Bruno, por favor. Obrigado, presidente. Bruno Henrique a todos. Abraços para seguir atuando. Todos. Boa tarde a todos. Bruno Henrique está livre para seguir atuando como jogador do Flamengo. A gente vê agora a decisão que acaba de acontecer. O Bruno Henrique não será punido. O atleta do Flamengo conseguiu a somatória aí de seis votos, conseguiu a maioria e pelo fato de estar com maioria, pelo fato de estar ali eh eh sem agora a suspensão, o Bruno Henrique está liberado para atuar. Você acompanha, você acompanha aqui ao vivo na tela do Coluna do Flat TV a votação, a votação final, o julgamento do caso Bruno Henrique que acaba com a um final feliz para a torcida rubro negra. A torcida rubronegra que agora continuará vendo o jogador rubro negro continuará com Bruno Henrique atuando. A suspensão de 12 jogos foi finalizada. A suspensão de 12 jogos foi extinta nessa votação de hoje. Vou até colocar aqui a nossa musiquinha aqui do coluna do flac deixa de fundo. Vou vou ativar o nosso chat paraa gente poder ter uma atuação legal aqui com o nosso chat. E agora para todo mundo que tá chegando aqui agora na live do Coluna do F TV sobre o julgamento do Bruno Henrique, o atacante do Flamengo está liberado, vai conseguir atuar nessa restante da temporada, nesse restante de temporada. Recapitulando, recapitulando, ele foi absolvido do artigo 243, que o previa a condenação, que tinha ali a suspensão de 12 jogos, porém Bruno Henrique foi enquadrado no artigo 191 e agora vai ter que pagar uma multa de R$ 100.000, R000 a multa máxima prevista em um código desportivo nesse artigo. Então, eh, para acalmar daqui a pouco nosso, daqui a pouco o Simon Ledo chega aqui na nossa participação, já chega aqui na nossa live, ó. Daqui a pouco Simon Ledo chega aqui na nossa live pra gente poder debater, pra gente poder detalhar essa situação do Bruno Henrique. Votação foi de seis votos a três. A votação foi de seis votos a três pela absolvição do atleta Bruno Henrique, jogador do Flamengo, no artigo 243. Aquela condenação de 12 jogos que aconteceu na semana passada, é uma condenação. Ah, na semana passada não, que aconteceu em setembro. Essa condenação não é mais válida, é uma condenação nula. E aqui vale até a gente recapitular o finalzinho. Vale até a gente recapitular o finalzinho de como aconteceu agora. Olha só, vamos recapitular reconhecer a a perfeita adequação do texto. Cabe aí naturalmente eh uma ampla discussão em relação a se o caso chega até esse texto ou se ele se resolve antes. Mas esse texto para mim é o que encerra, não encerra qualquer dúvida. eh conclui a complexidade do caso e define, neste caso em especial, por maioria de seis votos, a dois votos, a um voto, com divergências de dissoantes, o resultado por maioria do pleno do STJD, no sentido de conhecer do recurso voluntário, udic finalizado, hein? Bruno Henrique livre. Bruno Henrique não está mais suspenso, está liberado para seguir atuando como atleta do Flamengo. Aquela suspensão de 12 jogos que foi concedida ali no mês de setembro, ela está anulada. Recapitulando para você que acompanha aqui no Coluna do Flat TV, foram nove votos, seis votos a favor da absolvição do Bruno Henrique e três votos votaram pela pela permanência do Bruno Henrique na suspensão de 12 jogos. E aí, Simon, justa a o resultado da votação? Seis votos a três. Teve um momento que tava quase apertado ali, né? Justíssimo, né, Léo José? justíssimo. Afinal, eh, a gente sabe que foi dentro do que diz a lei. Essa é a grande verdade, né? A gente sabe que tem muita gente torcendo contra e queria que o Bruno Henrique fosse banido do futebol, mas cada coisa dentro daquilo que a lei prevê, né? Então, eu acho que ele não ficou, não ficou barato, não ficou de graça, ele tem que pagar muto, mas não foi aquilo que o a torcida contrária queria. Isso não é jogo de futebol, a gente tá falando de justiça, né? E a justiça desportiva prever isso, o que deu na situação do Bruno Henrique. Exato. Exato. Foi uma votação em que a gente viu que um do um dos maiores eh uma aos um dos grandes pontos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva era justamente a falta de especificações do que é manipulação de resultado. A gente via que os auditores que participaram dessa sessão, o pessoal tava muito naquela de: “Ah, mas eh você tomar cartão amarelo de propósito é ou não manipulação de resultado?” a manipulação de resultado, pelo menos a maioria dos seis acreditam que o cartão amarelo não é uma manipulação de resultado de fato ali do placar do jogo. Entretanto, três desses auditores acreditam que o cartão amarelo já é um resultado de jogo. Então assim, ainda é um Código Brasileiro de Justiça Desportiva que não tem a a que ainda não tem essa leitura sobre o que é ou não manipulação de resultado a partir de apostas, né? E é claro, hoje, como você falou, hoje a lei não enquadra o Bruno Henrique, mas talvez a partir de uma eh a partir de uma atualização, de uma reciclagem desse código aí acrescentando as coisas de apostas, aí sim num futuro o Bruno Henrique poderia ter ficado suspenso. Mas dentro do Código Brasileiro de Justiça Desportiva Aual, o Bruno Henrique está fora da de qualquer punição que deixe o jogador do Flamengo de fora. E aí ele tá tá à disposição para jogar o restante da temporada. Sai tudo, né? Eu confesso, Léo José, que eu fiquei eh em alguns momentos eu fiquei até pensando que sabe, seria bom o Bruno Henrique eh pegar alguns jogos de suspensão, tal, a pelo choro que vai ser esse negócio daqui paraa frente assim, né? Imagina o Bruno Henrique fazendo gol do título do Brasileirão da Libertadores. Ele já ia já ia jogar de qualquer forma porque a punição não cabia paraa Libertadores, né? Era só pro Campeonato Brasileiro. Mas imagina ele fazendo gol final, gol do título, a choradeira que não vai ser, o desmerecimento. E a grande verdade é que hoje o Flamengo não depende do Bruno Henrique, né? Então, sabe, em alguns momentos até fiquei pensando nisso, falei: “Cara, é bom só para dar uma resposta assim, até para servir de exemplo, tal”. Mas foi justo porque foi dentro do que diz a lei. O que importa é isso. Não dá pra gente tirar da cabeça a punição para alguém. É o que tá previsto na lei. Por exemplo, outro dia, Léo, eu eu publiquei assim, muita gente nem entendeu, inclusive publiquei lá no no Twitter falando assim, ó, o Flamengo é melhor que Palmeiras em quase todos os aspectos no campeonato, só não número de vitórias. Só que o número de vitórias é o primeiro critério de desempate. Então hoje o Palmeiras seria campeão. É, é um critério de desempate justo. Muita gente fala: “Ah, agora tá chorando choro para esse campeonato eu jamais já apoiaria uma mudança, porque é o combinado lá atrás, já foi combinado, mas é uma reflexão pro futuro. Será que no futuro seria legal manter o número de vitórias ou o confronto direto, como tem em alguns lugares, pro futuro, né? Porque não se muda a regra com jogo em andamento, não pode, né? Campeonato, isso daí é quem faz. É, são os torcedores do Pequenino Esport lá de 87 que quiseram. Isso daí não existe, não se muda com jogo em andamento. A situação do Bruno Henrique também, ele foi punido dentro do que a lei prevê. Não foi, não dá para criar uma lei nova agora para punir o Bruno Henrique e nem você pode comparar com o caso ai do Paquetá que foi no sentado também, ai Alf manga, ai não sei Bauerman, né? Não, não, não tem nada a ver. Cada circunstância foi uma circunstância, cada situação foi uma situação. E dentro do que fez o Bruno Henrique, ele foi punido. Ele não foi inocentado, ele foi punido. Ah, mas R$ 100.000 é pouco para ele, pô. Mas aí a gente vai ter que discutir o salário do cara. E aí entrou aqui aqui tem aqui uma justificativa. Tem uma justificativa que eu vi muita gente questionando. Eh, o porquê dessa multa baixa de R$ 100.000. Lembrando que no final da sessão, o presidente da o presidente da sessão, Luiz Otávio Veríssimo, ele explicou que essa pena de R$ 100.000 é a pena máxima do artigo 191, que foi o artigo que o Bruno Henrique foi enquadrado. E aí ele explica que essa pena de 100.000, ela engloba eh o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ele engloba todos os esportes profissionais. Então, eh, R$ 100.000 para um jogador de futebol é pouquíssima coisa. Agora, R$ 100.000 para um jogador de vôlei, para um jogador de basquete, para um eh eh para um corredor, para um nadador, aí já é bastante coisa. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ele não diferencia, ele não diferencia se o cara é jogador de futebol, se o cara é jogador de futebol da quarta divisão, jogador de futebol da primeira divisão, se é atleta da natação, se é atleta eh do basquete. Então, por isso que essa multa de 100.000 1000 é considerada baixa para os parâmetros do futebol. Então assim, e é o que tava no má se se a pena máxima fosse 1 milhão, a multa seria de 1 milhão. Se a pena máxima fosse de 10 milhões, a multa seria de 10 milhões. Tem que trabalhar de acordo com o que está dentro da regra. Agora, se o torcedor do Flamengo, do Corinthians, do Palmeiras, do Vasco, do Botafogo, se ele acha isso eh injusto, aí é um reclame sobre a lei, não sobre a aplicação dela, né? Inclusive a galera até fala aqui, ó, R$ 100.000 pro Bruno Henrique é gorgeta, sim, com certeza. R$ 100.000 pro Bruno Henrique. Teve até jornalista falando que paga no débito. Você viu essa, Simon? É, sacando um cartão de débito. Nem me fala que ele ele ficou chateado com Saca o débito aí, ó. O jornalista que paga no débito ficou chateado comigo porque eu citei ele num num dos meus vídeos lá de opinião e ele mandou um textão dizendo que não é parcial, que não tem clubismo, que não sei o que parará. E a gente tá conversando ainda, batendo uns papos aí pela DM Leonardo José. O, a grande verdade é que ninguém tem culpa pelo salário do Bruno Henrix é alto, né? Porque a a a lei tem que ser igual para todos. É o princípio da isonomia, né? Se fosse um jogador iniciante no Flamengo, por exemplo, que tivesse feito a mesma coisa, cara que ganha, sei lá, o moleque da base, os 30.000, 100.000, seria muito para ele, seria mais do que três salários, né? Então, se o Bruno Henrique ganha mais do que o outro, aí não é não é a lei que decide, né? Não, infelizmente a lei diz isso. É como você falou, se fosse um jogador de vôlei que ganha uma mxaria aí perto do que ganha um jogador de futebol, então não tem não tem que fazer. O que a galera quer, muita gente aí de clube, né, torcedor de rival, tal, é que o Flamengo se ferre, não importa o que aconteça, né? Tem gente querendo decaptação do Bruno Henrique quase. E não é assim que as coisas funcionam, né? Infelizmente você vai continuar aí torcendo contra, vai continuar sofrendo e a lei tem que ser aplicada. E nesse caso fez valer a lei e o Bruno Henrique vai ter esse dinheirinho aí tirado da conta. E e Simon, aproveitando até aproveitando até essa liberação do BH, eh é legal a gente até ver aqui, debater um pouquinho sobre se essa absolvição do Bruno Henrique vai fazer com que ele recupere aquele bom futebol, porque assim, depois que ele foi denunciado lá em agosto, o futebol dele despencou. Eu particularmente não acredito que tenha sido por conta dessa de todo esse processo. Eu vejo que seja mais uma modificação do Felipe Luiz que começou a colocar ele de falso nove. E agora, tanto que nos últimos jogos o Felipe Luiz começou a colocar o Bruno Henrique ali de segundo atacante, como ele jogava em 2019, 2020 e o Bruno Henrique voltou a fazer gols, fez gols, fez gol contra o Sport, fez gol agora contra o Santos. Então, será que essa absolvição vai tirar um peso do Bruno Henrique pra sequência da temporada? Sai. Pois é. Tomara que sim, né? O Bruno Henrique sempre foi conhecido por ser um cara bem frio, que não se afetava facilmente pelas coisas, mas ficou na cara que ele ficou afetado sim com esse caso, né, Léo? Ele é ser humano, é normal e tava numa fase incrível até ser indiciado. Aí depois deu aquela caída, ficou mal para caramba, tal. E nos últimos jogos tem jogado bem de novo. Eu espero que o Bruno Henrique, ele é fundamental pro time do Flamengo. Eu até falei assim antes: “Ah, o Flamengo de hoje não tem, não sente falta do Bruno Henrique”, principalmente quando o Pedro tiver liberado, né? Tipo, a final da Libertadores. Por quê? Porque o Bruno Henrique não era nem titular mais, mas ele é um jogador excepcional, é um jogador que entra numa final e decide, né? Então é importantíssimo tê-lo. Claro, se a gente pode ter melhor ainda, mas ele não é nem titular hoje do time do Flamengo quando o Pedro tá disponível, né? Não é time, não é titular do Felipe Luiz. Chegou o super chat do Fábio Júnior. Ah, nome de artista aí, Léo José. Fábio Júnior Ferreira. Flar não vai ter perdas, não perde BH e ainda o PVC vai pagar a multa no débito. Fala nação. Vamos cobrar e ver se o PVC tem palavra dinheiro na conta. Olha, eu acho que eu vou gravar um vídeo sobre isso. Lisele, ele vai ficar com mais raiva de mim, mas vai ser legal. É sacanagem, cara. Rapaz, mais um super chat do Alexandre Dutre. Rapaz, já diz a inveja o inimigo do ser humano. Foi levado numa escala tão alta que os suinos baroneses do Palmeiras duros queriam secar o BG fora de campo. Então virou, na realidade virou richa de torcida. deixou e pegou nesse meio e pegou nesse momento que Flamengo e Palmeiras estão se bicando em todas as esferas possíveis, até em avião tão tão tão se provocando. Pois é. Então, na realidade é uma pena que a galera queira eh levar isso pro lado clubístico, né, Loris? Porque não, na realidade não é isso, né? É justiça. Você quer justiça quando for seu clube, quando for seu jogador do seu clube, você quer que seja feito justiça também? Então tem que torcer pela justiça, não torcer por certo para para dar certo, para dar errado, torcer contra mesmo não tendo, né? Um abraço aqui, ó, pro pra galera que tá participando lá, o José Zézinho aqui na live, a Wallace Pereira, Marcos Joron, Alexandre Dutra que mandou super chat, nosso amigo Fábio Júnior também, Nilson B Júnior ainda, Anne Moreira, Maria Campos, muita gente aqui mandando mensagem participando nessas lives do julgamento do Bruno Henrique. Tem sido uma programação legal, inclusive aqui no Colão do Flá, né, Léo? Lives de julgamentos. Será que teremos outros julgamentos pela frente? Esperamos que não, né? Esperamos, mas poderia instituir todos os julgamentos do SDJD, a gente abrir lives aqui. É, então a maioria deles são transmitidos lá internamente. É, ficou ficou. A gente teve uma audiência muito boa, inclusive no começo aqui da live, o que tinha de palmeirense assistindo, nossa senhora, tinha muito, muito, muit a torcida do Palmeiras estava em peso, talvez todos até que estavam aqui na na live da nossa julgamento. Mas é legal, legal que mostra que mostra o tamanho do Flamengo, né? Porque, por exemplo, a a o julgamento do Víctor Roque, será que vamos transmitir o julgamento do Víctor Rock segunda-feira que vem? Poderíamos, hein? Bora, vamos. Segunda fez aquele poste homofóbico que de comofó para os passadores de panos cínicos eh eh aquilo ali é crime, aquilo é crime, né? Outro dia teve um, eu acho que eu posso falar isso, um idiota que comentou no meu vídeo lá falando sobre esse julgamento do Víctor Roque, dizendo assim: “Você quer comparar uma brincadeira com um crime?” Olha só, ele disse que o do Vitor Rock era uma brincadeira e do Bruno Henrique que só falou pro irmão lá era um crime. Bruno Henrique tinha que ser preso, quando na realidade dentro da legislação, eu até falei isso no Víctor Rock nem deveria ser julgado na esfera esportiva, desportiva, né? Não era no CTJD. Vor Rock devia estar respondendo pra polícia civil mesmo, criminal, porque aquilo ali diante da lei é crime, não é coisa do futebol. aquilo já tinha acabado, saído do da esfera das quatro linhas. Al, aquilo é crime. Então era pro pro motor de justiça tá batendo na portinha do Vitor Roque uma hora dessa, ele tá indo lá na na na polícia responder, né? Mas, né, tem muita assistência por trás, então não vai não vão fazer nada. Mas seria legal a gente transmitir esse julgamento, hein, Léo? Vamos pensar nisso, hein? Vamos analisar. Vai ser mandou mais super chat aqui. Vai ser segunda-feira, se eu não me engano, 9 da manhã ou 10 da manhã. Vou conferir. Acho que o Fábio J falou: “Quem tá envolvido com jogos é a Leila, pois ela contratou o tigrinho, né, que é o apelido do Vittor Roque, né? Ele é mais maléfico, porque além de viciar o povo é homofóbico. Punição pro Vitor Roque já. Pois é, ainda tem esse apelido de tigrinho do tal do jogo do tigrinho, né, que tem viciado a população aí. Ó, o nosso repórter Rodrigo Lima, ele tá pegando aqui, ele tá ele tá pegando nesse momento aqui a fala do Flávio Vileman. Flávio Vileman, que é o vice-presidente geral e jurídico do Flamengo, que acompanhou todo o caso, foi em todas as as foi em todas as sessões. E agora vou colocar aqui na tela pra gente poder ver o pronunciamento do Flávio Vileman, vice-presidente geral e jurídico do clube. Atas do Flamengo. Ah, enaltecer a independência e a autonomia em nome do Clube de Regatas do Flamengo. enaltecer a independência e a autonomia da justiça desportiva no Brasil, que vem desempenhando um papel extremamente importante na condução do desporto brasileiro, não se curvando a pressões externas para ah instruir e realizar os seus julgamentos. Assim me manifestei como o Flamengo, quando o Flamengo, quando o Bruno Henrique saiu condenado na primeira instância e assim eu faço novamente. Decisão judicial. Ah, qualquer aluno primário do curso de direito aprende, se cumpre. O Flamengo assim ou se recorre, o Flamengo assim o fez quando saiu vencido na primeira instância. E ah, te digo que não sai 100% satisfeito com o julgamento porque o atleta ainda foi punido. Mas o recado que eu queria deixar em nome do Clube de Regatas do Flamengo é a confiança na justiça desportiva brasileira, a importância desse caso, o respeito a todos os votos ah que desclassificaram a conduta do atleta e até os votos que entenderam por entender a conduta como típica e punível. Acho que é de se extrair desse desse julgamento algo positivo que é a o alerta para todos os clubes cada vez mais informarem seus atletas. E o Flamengo faz isso anualmente, ah, quase que duas vezes por ano, reuniões com seus atletas da base do futebol feminino, a importância de manter o fair play no esporte e e de não se envolverem em qualquer confusão que venham a causar violação a ao regulamento de competições ou mesmo às regras do direito desportivo. Então, mais uma vez, eu queria enaltecer a a autonomia e a independência da da justiça desportiva brasileira, que, repito, não se curvou a pressões exteriores para realizar um julgamento justo, tá? Muito obrigado. Agora o Michel comenta o caso. Tá aí, Flávio Vilemon, vice-presidente jurídico e vice geral do Flamengo, né? Ele ele falou uma coisa que é muito verdadeira, né, Léo? Eh, falou até um estagiário de direito, um aluno de direito sabe que qualquer qualquer julgamento é assim. Você tem direito a lei prevê que você possa recorrer, que você tente a anulação, até, né, casos graves, aí todo mundo recorre e tal. Então, cumpriu-se a lei. É isso aí. Assim que funciona, por isso que tem advogada dos dois lados, assim que tem recurso, por isso que tem novo julgamento, por isso que E ainda assim ele falou, não ficamos plenamente satisfeitos porque o BH ainda foi punido, né? Tem essa multa aí de R$ 100.000. É, tem agas conseguiram amenizar, né, a dor. Agora tem o ACEF, que é o presidente, é o advogado do Flamengo, no caso, Michel AF, filho. Vamos ouvir aqui o Michel Acef depois do resultado. Olha, acredito que a análise em relação ao fato, ao que de fato ocorreu, foi fundamental para inclusive eh diferenciar esse caso recente agora do Bruno com o caso da operação penalidade máxima. Ou seja, eh, ficou evidente com uma análise profunda do caso que o que aconteceu aqui foi algo completamente distinto. Portanto, não caberia a aplicação do artigo 243, nem 243 a que tem uma uma previsão muito específica e que não se adequa ao fato ocorrido com Bruno Henrique. Então, acho que a análise profunda do fato, eh, foi o que acabou resultando na aplicação do artigo 191 e rechaçando qualquer possibilidade de suspensão do atleta. Michel, quem paga essa multa de R$ 100.000, o atleta ou o Flamengo? Acho que o atleta e o Flamengo tem que discutir esse tema. Mas a na realidade temas de como esse eh são denunciados os atletas e aqui o clube ele entra na na nessa defesa por entender que na realidade a a o fato em si deveria ser tratado de forma distinta, até porque o clube entendia que não foi prejudicado eh no fato ocorrido com o Bruno Henrique. também tem um também tem a continuação que não deveria nem estar aqui. A verdade é essa, né? Então o Flamengo ele ele entende que os atletas eles têm que tomar cuidado, né? Acho que é o é o que a gente precisa nesse nesse atual mundo de de apostas. A gente tem que ter cuidado, né? E o Flamengo, como disse o vice-presidente Flávio Vilema, eh, todo ano, eh, nós dois, é, nós dois, a gente apresenta ao aos atletas tudo que deve se evitar, faz os ensinamentos devidos e acho que é é assim que o mundo do futebol hoje tem que tratar desse tema que é muito sério, né? As apostas são já se tornaram realidade. Pra gente que tá aqui, a gente tem toda a explanação, ela ela ela entra numa numa uma compreensão diferente de que do leigo que tá em casa, que vê que ele levaria 12 jogos e nem e acaba que não leva nenhum. Então eu queria pedir para você nessa explanação, porque ficou claro pra gente que o argumento da defesa foi definitivo para que isso acontecesse. Se você acredita que eh o porquê de ter sido talvez erroneamente enquadrado no artigo 243 e no artigo 243a para deixar mais claro isso, porque até vocês falaram agora das polêmicas, a gente viu que a decisões como essa a gente não deveria nem tá mudo, Léo. A gente também tá com o um outro uma outra fala do Flávio Vilema falando sobre a independência do Flamengo, a importância da independência do Flamengo no em todo o processo. Não, com nenhum outro clube do Brasil. apenas apenas a enaltecia a independência da da justiça e autonomia da justiça desportiva brasileira, porquanto durante essa semana esse assunto foi muito ventilado na imprensa e corretamente ventilado na imprensa e eu só enfatizei que a justiça desportiva julga fatos à luz de normas sem pressões externas. Temos isso. Obrigado, hein? E tá aí. Então a gente vê o Flávio Vileman e também o ACEF filho falando sobre toda essa situação, toda essa questão do BH que está livre para jogar, vai estar à disposição do técnico Felipe Luiz no jogo contra o Sport. Amanhã não, né? sábado no jogo contra o Sport e depois na sequência, inclusive na final da Libertadores, um Palmeiras que tem contra um Palmeiras que tentou a contratação do Bruno Henrique um mês antes do Bruno Henrique eh eh envolvendo em toda essa questão aí do cartão amarelo. Ô Simon, um Palmeiras que já tentou a contratação do Bruno Henrique quando o Bruno Henrique tava negociando a renovação de contrato do Flamengo, né? É, tá sempre de olho nos jogadores do do Flamengo, né? O Palmeiras ser o Flamengo. É impressionante isso, né? A diferença que eles não admitem, diferentemente do cara lá do Corinthians, lembra presidente do conselho que falou: “Ó, o Corinthians quer ser o Flamengo, o Palmeiras quer ser, mas a lei lá não admite. Quer ser de qualquer forma, o Andras Pereira tá lá hoje porque ele já monitoravam o Andreas Pereira não era, ele sabe, né? É impressionante. É mais uma questão de tentar seguir os passos do Flamengo e como eles não conseguem tirar diretamente daqui o Gerson agora tentaram de novo, tentaram também e tal, eles querem fazer um Flamengo 2.0, mas nunca serão, meu José, como diria capitão no nascimento, nunca serão. O Flávio Braga, Eliton Oliveira, José Roberto, César Souza, Naldo Martins, a galera aqui tem Ante participando, tem Chorinho, tem, né, de de palmeirense e tal, achando. Eu quero ver o julgamento do Víctor Roque, hein? Dudu do Palmeiras, quer dizer, que já foi do Palmeiras, mas quando estava no Cruzeiro, por simplesmente dizer que foi trabalhar no Cruzeiro, Léo José, né? Lembra do vim trabalhar no Cruzeiro? Pra tia Leila levou seis jogos de suspensão. Vim trabalhar no Cruzeiro. Vim trabalhar no Cruzeiro. É a maior sacanagem que eu vi na minha vida. Cara, isso daí fala muito sobre os advogados, né? Os caras conseguiram bolar que essa sigla era vir trabalhar no Cruzeiro. Foi fenomenal. Eu tenho que bater palma pr pra estúcia pra cara de pau. Agora agora também tem que atualizar o VSF, né? Aquele VSF de vai, dá para colocar assim, vencer Flamengo. Ah, vencer Flamengo, exatamente. O Dudu pegou seis jogos de suspensão, hein, por causa dessa frase aí pra Leila Pereira do Palmeiras, né? Agora o Vittor Roque fez uma postagem homofóbica contra a torcida do São Paulo. Ele deu entrevista ainda lá na seleção falando que era uma brincadeira. Cara, homofobia, discriminação, racismo, não é brincadeira. Ele já ele tem idade, já nasceu numa geração em que se sabe disso, né? Ele não é um cara de 80 anos, ele já nasceu sendo educado. Mas o que esperar de um cara que não respeita a própria mãe, né? E aí isso é crime. Se ele pegar seis jogos, ele não joga mais o Brasileirão pelo Palmeiras, porque só tem mais seis jogos até o final. Eu quero saber o que vai acontecer, se ele vai ser absolvido, se ele vai pegar três, seis jogos, 12. Vamos ver. Ele se enquadra na mesma pena do Dudu de 5 a 10 jogos. 5 a 10 jogos. Quero ver o que vai acontecer nesse julgamento do Vittor Rock. Fábio Júnior Ferreira, valeu. Mandou mais super chat. Obrigado, Fábio. Tigrío condenado, mas vai usar efeito suspensivo igual o Dudu quando jogava no Palmeiras. Tigrini com efeito suspensivo e Nei com efeito suspensório. Foi sá para levantar o futebol do Santos. O Nei já caiu. Menino Nei vai jogar Série B ano que vem. Já pensou, Leo José? Você acha que o menino Nei vai ficar pra série B? Jura? Né? É, né? Se ele ficar pra série, se ele ficar para, se ele ficar pra série B, eu saio do coluna do Fly, vou pro coluna do Vasco. Ele não vai ficar nem que o Santos se mantenha na Série A, nem que o Santos se mantenha, ele vai ficar, né? Agora se cair mesmo, vai não vai assumir a vergonha do clube de coração. É, Leo José. E a situação e a situação dele tá complicadíssima por lá. Eh, olha só, galera, o empresário do Bruno Henrique, o Denis Ricardo, a tá falando agora nesse momento sobre o julgamento. Olha só o resultado do julgamento. Denis Ricardo, cadê? Eh, tá muito feliz, né, com o resultado. Eh, acreditávamos muito na seriedade do tribunal e a gente viu essa seriedade ser aplicada, né? E agora as respostas mais técnicas, né, que que abrange tudo isso, todo esse acontecido, esse julgamento, essa audiência, passar pro Dr. Flávio, né, mas e falando em nome do Bruno, tá muito satisfeito, motivado, honrado, veio aí presencialmente, hoje estava online também. E a gente espera que isso aí seja uma lição, né, para que todos aí possam observar tudo isso que aconteceu e parabenizar todo o resultado e o tribunal da forma que foi avaliado o caso. É importante colocação ali do do Denis Ricardo, que é e eh o empresário do jogador que acompanha toda a situação que não cai não cai bem, né, pra imagem do jogador não cai bem. Eu gostei de uma fala aqui. Eu gostei de uma fala. Talvez a melhor fala dos auditores, se eu não me engano, se eu não me engano, essa fala foi do Marcelo Beliz, que votou a favor do Bruno Henrique. Porém, o primeiro trecho que ele falou foi o seguinte: “É muito triste e vergonhoso um atleta do tamanho do Bruno Henrique representando o jogador, eh, representando um clube como o Flamengo, do tamanho do Flamengo, deixar usar eh de informação privilegiada para terceiros. Isso aí talvez seja talvez eh para acredito que foi a a a o maior esporro que o Bruno Henrique tenha tomado depois disso aí, porque assim, embora não tenha não tenha sido uma participação em quadrilha de movimentação de aposta, mas foi uma burrice tremenda do Bruno Henrique de ficar compartilhando isso aí. Vacilou nada vacilou eu vacilo aqui quando eu não lavo a louça, quando eu deixo a toalha em cima da cama. Vacila também. Essa do Bruno Henrique foi mais que vacilo. Tá louco. É uma burrice sem tamanho, cara. Vacilou, L. Foi vacilo. O Bruno Henrique, na realidade, eu acho ele meio, a gente até falou sobre isso aqui, é meio enginho às vezes, parece meio eh, ele ele ele não é uma pessoa totalmente típica, neurologicamente falando, eu acho assim, sabe? Tipo, ele tem alguma ele tem alguma dá para ver uma certa inocência até na forma como ele fala, tal. E e para mim ele foi coagido ali pelo irmão e, né, que foi o olho grande na realidade, porque para ele nem faz diferença, ele nem ia ganhar dinheiro nem nada, né? Foi. E falar, sabe como é que é, né? Falaram isso aí na sessão a a uma auditora que com certeza ela é paulista pelo sotaque, com certeza paulistana, além de ser paulista, é paulistana. Ela falou que a a o dinheiro que receberia do ato ilícito, segundo ela, não faria cóceas na conta do Bruno Henrique. Falou que assim, nada, né? É, é, é totalmente irrisório pro Bruno Henrique, mas de qualquer forma é um vacilo total. Inclusive eu vou fazer uma enquete aqui, Simon, pra galera que vacilo. É, não, mas é, vai, vamos, vamos usar. Não, eu não consegui encontrar um uma outra palavra. E na realidade, e tem outra coisa que o outro relator falou, outro, o relator não, um dos auditores outro dia no outro julgamento que faz muito sentido para mim, a gente sabe como é a realidade desses jogadores, né, cara, de origem humilde e tal, família inteira bem pobre normalmente. Uhum. Quando um aparece, o que cai de sangue sug em cima não é brincadeira, né? A gente cansou de ver isso. Até pai de jogador, né? Sangue suga ali, ó, tentando pegar dinheiro às custas do filho, tal, e tentando se dar bem de qualquer forma. Então tá na cara que essa também é a situação do BH aí. Com certeza. Com certeza. E e lembrando que o irmão do Bruno Henrique, ele foi, como ele não é atleta profissional, ele não se encaixa, né, na na nessa nessa punição, mas ele tá suspenso de de se tornar atleta profissional, o que também para ele não vai fazer muita diferença, né, pro pro irmão do Bruno Henrique. Vou até conferir depois qual foi o desfecho completo do caso dele, mas em resumo não vai fazer muita diferença. É aquela coisa, o Bruno Henrique ele caiu no golpe da própria família, do próprio irmão Olho Gordo, né? Agora de deveria fazer o irmão pagar essa multa que é de ferrado que não tem dinheiro para Aí o ia pedir dinheiro para ele, pô. Emprestado, me empresta grana aí para pagar só. Eh, só atualizando aqui, nesse momento a gente tá com contando todas as plataformas, só no só no no canal, só no canal do Coluna do Flat TV, a gente tá com mais de 100 aparelhos conectados. Tem no Facebook também, no no Twitter, no ao todo, ao todo. A nossa audiência tá bem legal. E só não tá no Instagram, né, Léo José? Tá no Instagram, só que acredito que caiu. A gente tava no Instagram, caiu. Caiu. Tá sim. Tá ao vivo. Não, tá ao vivo, sim. Tá ao vivo, sim. vivo, tá? Não aparece aqui nero. A gente fez uma enquete aqui mais cedo quando a gente começou a live. A enquete é: O Bruno Henrique está em seu melhor momento pelo Flamengo no ano. No momento agora, 3700 votos. 69% para sim, 31% para não. Vou encerrar essa enquete. Vou encerrar essa enquete. E agora vou fazer uma nova, uma nova enquete aqui sobre se essa, se esse se esse absolvição vai ajudar o Bruno Henrique pra sequência da temporada. E aí, Simon? Você falou no comecinho, mas já chegou uma galera nova, audiência rotativa. O Bruno Henrique agora vai ser titular do Mengão depois dessa. Eu não sei se titular ainda, né? Porque na realidade ele tava sendo usado pelo Felipe ali como falso nove, com a ausência do Pedro, tal, mas o Pedro já voltou a treinar, inclusive, né? Não sei se vão liberar o Pedro antes da final da Libertadores. Eu espero que sim para que ele já chegue com ritmo de jogo lá. Mas se o Pedro for titular, o Bruno Henrique hoje é banco, né? Porque o Samulino tá ali pela esquerda, na direita ele tem usado o Plata ou o Luiz Araújo. Então, e o Samulino começou a a se soltar mais agora também, né? Então, o Bruno Henrique acaba sendo uma opção pro segundo tempo, porém eu espero que ele fique mais tranquilo, né? Menos menos preocupado. E, cara, é inevitável. Toda vez que alguém tem uma preocupação extra campo, isso interfere no resultado interno. Então, eu espero sinceramente que o BH consiga agora, né, se soltar e voltar a ser aquele BH que a gente conhece. Boa. É, também acredito que ele vai ter uma um alívio muito grande em tudo isso, vai ter um dia a dia mais leve, vai conseguir focar mais. Tudo bem que ele já deixava tudo isso nas mãos do do próprio advogado, né? Mas mas interfere, né, cara? Não tem jeito, cara. Não, é uma situação muito grave para não ser para não ser considerada, né? Uma situação muito grave. Eh, a enquete tá lançada. Bruno Henrique, quer ver? Cadê a enquete? Ã Pá, deixa eu ver se a enquete foi lançada. Vou conferir aqui. Enquanto isso, Simon, enquanto isso, vou colocar aqui na tela uma informação que a gente apurou sobre a Libertadores. Hum. Sobre a Libertadores. Vou botar aqui na tela. Olha só. Essa aqui, essa aqui você vai gostar, hein? Olha aí, ó. 80% dos ingressos paraa final da Libertadores já foram vendidos. 80% dos ingressos paraa final da Libertadores já foram vendidos. E aí a gente vê a galera nesse nessa correria para conseguir ingresso para Lima. A gente tá com a imagem aí do estádio Monumental de U. E aí 80% dos ingressos já tão já estão vendidos. O Coluna vai para o Coluna do Flá vai para Lima, Simon. A maior cobertura de uma mídia segmentada do Brasil da história. Léo José, estaremos juntos em Lima cobrindo o Mengão e você irá comentar o gol do título de Bruno Henrique sobre a porcada. Já pensou? Que coisa linda, que história, que desfeix. BH vai lá e faz um golaço e mata o jogo. Eu quero ver o pessoal arrancando cueca pela cabeça aí. Paulo para a barra funda. A barra funda vai subir, não vai ser mais funda, não. Vai ser legal demais. Bom demais. Bom demais. Tem certeza disso? E nós estaremos lá. Beleza, Lés. Beleza. Foi bom demais. 3 horas de live aqui. 2:58. você enquanto você sai, dá tempo de eu passar umas duas informações pra gente bater 3 horas de live aí. E e lembra a galera de deixar o dedo no like, né, e se inscrever que não tá ainda aqui no no Coluna do Flá TV, que é o canal de live do Coluna do Flá. Valeu, Léo. Bom demais. Até mais. Valeu. Valeu. Sai bom. Olha só, galera, pra gente poder seguir aqui só no finalzinho da nossa live. Olha só, para quem ainda tá com aquele receio sobre a Libertadores acontecer ou não em Lima, olha só, presidente da Comebol, Alejandro Dominguez e presidente do Peru, José Geri, se encontraram na tarde de quarta-feira, o famoso ontem, a reunião em Lima serviu para os dois dirigentes tratarem os últimos detalhes da final em Lima. O governo local inclusive garantiu a segurança do evento. Então para você torcedor rubro negro que vai para Lima, o Coluna do Flá traz a informação que o governo do Peru garantiu segurança para o evento, tá? Informação importante, informação legal pra gente poder detalhar, pra gente poder trazer para você aqui na tela do Coluna do Flat TV. Galera, olha só, eh, muito obrigado pela sua participação aqui conosco. Sua participação aqui no Coluna do Flat TV é sempre fundamental pro nosso trabalho. A gente eh tá nessa cobertura do julgamento do Bruno Henrique desde o mês passado, desde o mês de setembro. E quando a gente chega no resultado, a gente obviamente traz para você aqui tudo tudo bonitinho, tudo detalhado. E o Bruno Henrique está livre para jogar, tá? Bruno Henrique está livre para jogar, vai atuar na próxima, na próxima partida. Flamengo entra em campo sábado, jogo na Arena de Pernambuco, amanhã, olha só, recapitulo para você ligado no Coluna do Flat TV. Amanhã 2 horas a gente entra ao vivo aqui no Coluna do Fla TV para poder cobrir o embarque do Flamengo para Recife. Amanhã 2 da 2 horas da tarde a gente entra ao vivo direto do aeroporto do Galeão para cobrir o embarque do Flamengo para Recife. Beleza? Então galera, amanhã 2as da tarde tem embarque do Flamengo no aeroporto do Galeão e na sequência, 7 horas da noite tem o pré-jogo de Flamengo e Esport. Todos os detalhes, provável escalação, desfalques, situação do Pedro, situação do Bruno Henrique também. A gente vai trazer tudo para você aqui ligado na tela do Coluna do Flat TV. Então, galera, muito obrigado pela sua participação. Até mais. Saudações rubbronegras.

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